País
Costa e os 476 milhões para o Novo Banco: “Contrato assinado tem de ser honrado”
Economia
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O primeiro-ministro, António Costa, garantiu hoje à presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, que o Governo cumprirá os compromissos assumidos no quadro da venda do Novo Banco.
“Portugal é um Estado de direito que cumpre as suas obrigações contratuais. Falei com a Presidente do BCE, @Lagarde, a quem garanti o escrupuloso cumprimento dos compromissos assumidos no quadro da venda do Novo Banco”, escreveu António Costa na sua conta oficial no Twitter, depois de o Governo ter visto anulada no parlamento uma transferência orçamental 476 milhões de euros para o Fundo de Resolução.
Após o debate na Assembleia da República, que aprovou a proposta de Orçamento do Estado para 2021, o líder do executivo portugûes tinha atacado o PSD e Bloco de Esquerda por terem anulado a transferência orçamental para o Fundo de Resolução e garantido que o Governo cumprirá a lei e respeitará o contrato com o Novo Banco.
Costa declarou que não se deixará condicionar por essa proposta do Bloco de Esquerda, que foi apoiada pelo PSD, de impedir a transferência de 476 milhões de euros para o Fundo de Resolução, que tem como destino o Novo Banco.
“Não vou estar aqui a discutir as tecnicalidades jurídicas e só há uma coisa que digo: Contrato assinado é contrato que tem de ser honrado, lei que existe é lei que tem de ser respeitada, e a legalidade será seguramente assegurada num país que se honra de ser um Estado de Direito”, disse.
António Costa disse a seguir que Portugal “não é um país em que a Constituição, as leis e os contratos são rasgados ao sabor das conveniências políticas”.
“Somos um país que se honra de respeitar a democracia constitucional, onde a legalidade é cumprida e os contratos são respeitados. É assim que iremos fazer”, frisou.
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A mortalidade em 60 concelhos portugueses foi durante o mês de dezembro 1,5 vezes superior à média dos últimos cinco anos para o mesmo período, segundo dados divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Num boletim sobre o impacto da covid-19 no território português, o INE assinala também que 61 por cento dos novos casos confirmados de contágio pelo novo coronavírus nos últimos 14 dias foram registados nas regiões Norte e Centro.
O “aumento exponencial de novos casos confirmados” a partir de 28 de dezembro culminou a 13 de janeiro com o maior número de novos casos a sete dias registado desde o início da pandemia: 61.273.

Os preços máximos para o gás engarrafado, em vigor das 00:00 de segunda-feira até final de janeiro no âmbito do confinamento decorrente da pandemia de covid-19, variam entre os 19,54 e os 87,75 euros, de acordo com a tipologia.
Segundo um comunicado divulgado hoje pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), é definido que até final do mês a garrafa de 12,5 quilogramas (kg) de GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) butano, de tipologia T3 custará, no máximo, 22,95 euros, enquanto a garrafa de 13 kg terá como valor máximo os 23,87 euros.
Já o GPL propano, também na tipologia T3, terá um preço máximo de 19,54 euros, na garrafa de 9 kg, e de 23,89 euros, na garrafa de 11 kg.
No que toca à tipologia T5, o preço do GPL propano não poderá ultrapassar, na garrafa de 35 kg, os 68,25 euros e, na garrafa de 45 kg, os 87,75 euros.
Aos preços máximos destas garrafas de GPL “apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou por via eletrónica, disponibilizadas em local diferente do ponto de venda”, sendo que “o preço do serviço de entrega deve apenas ser aderente aos custos incorridos pelo comercializador com a prestação desse serviço”.
Os preços máximos do gás engarrafado foram calculados pela ERSE no quadro das suas funções de regulação do setor do GPL e fixados pelo Governo, vigorando durante o mês de janeiro de 2021 em todo o território continental, no âmbito do confinamento decorrente do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.
A fiscalização no terreno do cumprimento da lei caberá à Entidade Nacional para o Setor Energético – ENSE, à Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), às forças e serviços de segurança e à polícia municipal, bem como às demais entidades com competências nesta matéria.
O Presidente da República decretou na quarta-feira a modificação do estado de emergência em vigor, a partir da passada quinta-feira, e a sua renovação por mais 15 dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.979.596 mortos resultantes de mais de 92,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 8.384 pessoas dos 517.806 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais vai ser prolongada, pela 14.ª vez desde maio passado, até ao final deste mês, segundo despacho hoje publicado.
A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez à 00:00 horas de 14 de maio de 2020, até 15 de junho, e sucessivamente prorrogada, como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, “sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”, lembra o executivo no diploma.
“A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”, argumenta.
O executivo, por via do despacho, mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (‘em lay-up’) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, “importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”, explica no despacho.
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