Os contribuintes que optem pelo regime mensal do IVA vão deixar de estar obrigados a permanecer neste regime durante três anos, segundo o diploma de medidas de simplificação fiscal aprovados pelo Conselho de Ministros de segunda-feira.
Em causa está um decreto-lei que avança com 13 das 30 medidas contempladas na Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada pelo Governo em janeiro, e oito medidas adicionais que visam também a simplificação de procedimentos e de obrigações declarativas.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que entre as oito medidas adicionais está a eliminação da obrigação de os contribuintes que optem pelo regime mensal do IVA tenham de aí permanecer durante pelo menos três anos.
No regime atualmente em vigor, os contribuintes com um volume de negócios até 650 mil euros são enquadrados no regime trimestral (acima deste valor o regime mensal é obrigatório), mas podem, se assim o quiserem, optar pelo mensal.
Entre as medidas aprovadas está ainda o alargamento das situações em que é dispensada a apresentação da declaração de início de atividade no caso de atos isolados, sendo, assim, dispensada esta declaração quando exista apenas uma operação tributável, independentemente do seu valor.
O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros – que teve lugar na véspera da votação da moção de confiança apresentada pelo Governo – contempla ainda o alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10 (usada para a comunicação de rendimentos pagos a terceiros) ou a dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação dos imóveis.
A simplificação das regras relativas ao reconhecimento, para efeitos de IRC, de perdas por imparidades em ativos não correntes integra também o leque de medidas que, não constando do pacote de simplificação fiscal, foram agora vertidas neste decreto-lei.
Já no que diz respeito às medidas de simplificação que tinham sido apresentadas em janeiro, o Governo aprovou a implementação de 13, nomeadamente a que visa a dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros para os rendimentos das categorias B, E (capitais) e F (prediais) e a que reduz dos atuais 25 para 10 euros o valor mínimo para que haja lugar a reembolso do Imposto do Selo.
Na resposta à Lusa, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, referiu que o diploma agora aprovado demonstra que a Agenda para a Simplificação Fiscal “não é um conjunto fechado de medidas”, precisando que as mais de 20 medidas contempladas no decreto-lei representam um “passo importante” para um sistema fiscal “mais simples e mais justo”.
Outra das medidas da Agenda para a Simplificação contemplada no diploma é a que simplifica a entrega da declaração periódica de IVA quando não existem operações tributáveis, através da criação de uma entrega automática que dispensa a apresentação da declaração “a zeros”.
No âmbito da redução de custos de contextos surge também a simplificação da declaração da Informação Empresarial Simplificada (IES), com a eliminação, tal como estava previsto, dos anexos Q e O, ou ainda a simplificação das formalidades aduaneira e fiscais aplicáveis às remessas fiscais de bens de valor inferior a mil euros, com a criação de um procedimento simplificado para o efeito.
Para Cláudia Reis Duarte, a Agenda para a Simplificação Fiscal representa “o forte compromisso do Governo” com a redução dos custos de contexto e “a maior transparência do sistema fiscal” visando o “reforço da competitividade das empresas e da economia portuguesa”.
De referir que entre as 30 medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal há algumas que para serem legisladas têm de passar pelo parlamento, não podendo ser implementadas através deste decreto-lei.