Construtora de Vila Verde queria indemnização de 1,5 milhões da Câmara de Braga

Tribunal rejeitou pedido
Foto: Divulgação / CM Braga

O Tribunal Administrativo de Braga rejeitou uma ação da construtora DGPW, SA pedindo à Câmara de Braga uma verba de cerca de 1,5 milhões de euros a título de “reequilibro financeiro do contrato” de construção, em 2018, de “Requalificação dos Balneários e Construção de Edifício de Apoio” no Complexo das Piscinas Municipais da Rodovia.

A empresa queria receber 386 mil euros de sobrecustos que suportou com atrasos na obra e que dizia serem imputáveis à Câmara e argumentava, ainda, que a autarquia enriqueceu em 1,1 milhões, ou seja, houve enriquecimento sem causa, já que, “recebeu obra de valor superior aquela que contratou”.

Salientava que “o prazo de execução da obra foi prorrogado por 265 dias, devido a factos imputáveis ao Município, como os da indisponibilização de parte da zona de construção, atrasos na disponibilização de projetos e a existência de infraestruturas não cadastradas, o que causou sobrecustos significativos, de 386 mil euros”.

Tais custos extra incidiram em rubricas como pessoal, instalações, equipamentos, transportes e estrutura da empresa (custos não estavam previstos no preço inicial do contrato, que se baseava num prazo de execução de 250 dias).

A Autora lembrou que o direito à reposição do equilíbrio financeiro decorre do Código dos Contratos Públicos (CCP), que prevê o ressarcimento ao empreiteiro por custos adicionais resultantes de alterações anormais e imprevisíveis das circunstâncias, imputáveis à entidade pública.

A DGPW – a construtora do grupo DG de Vila Verde – pediu, também, ao Tribunal que fosse reconhecido que o Município, enriqueceu, sem causa justificativa, a expensas do empobrecimento da própria firma, a qual se encontra privada do recebimento de 1,139 milhões. E pedia que a Câmara pagasse essa quantia .

Câmara diz que caducou

A Câmara – através do advogado Nuno Albuquerque – contestou a Petição da construtora, tendo invocado uma “exceção de caducidade” do direito de reposição do equilíbrio financeiro.

Alegou, fundamentalmente, que, “o direito a requerer o equilíbrio financeiro caducou, pois a empresa não o fez dentro do prazo de 30 dias previsto no CCP, contado a partir do momento em que teve conhecimento dos factos que alegadamente o causaram”.

Asseverou que se deu a consignação total dos trabalhos, refutando a alegação de que foi parcial, e afirmando que “ocorreu de forma total em 20/09/2018, tendo o local da obra sido entregue na íntegra à empresa”.

E, sobre a questão das suspensões Parciais e da Continuidade dos Trabalhos, garantiu que, “não impediram a continuidade da obra em outras áreas”.

Contrapôs que houve atraso de 33 dias na Apresentação do Plano de Segurança e Saúde por parte da DGPW e contestou “a existência de nexo causal entre as suspensões parciais e os alegados prejuízos da empresa, e que esta não comprovou a ocorrência de danos”.

E concluindo, afirmou: “O Município considera os custos alegados pela construtora como “vagos, genéricos, desproporcionais, desadequados e indocumentados”.

A seguir, em sentença de 19 de novembro, o juiz deu razão à autarquia indeferindo a Petição.

 
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