Construtor condenado a pagar 57 mil euros por causa de infiltrações numa casa em Esposende

Causou estragos em toda a vivenda
Construtor condenado a pagar 57 mil euros por causa de infiltrações numa casa em esposende
Foto: Ilustrativa / DR

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão do da Relação de Guimarães que obrigou o vendedor de uma moradia a um casal de Esposende a pagar-lhe 57.559 euros a título de indemnização pelos estragos causados no seu interior por chuvadas em fevereiro de 2015.

O tribunal local havia condenado o construtor do imóvel a pagar 115 mil euros ao casal, antigos emigrantes em França, por danos patrimoniais, mas a Relação desceu esse montante para 57 mil, decisão agora confirmada pelo Supremo.

Os autores alegaram que, na sequência das fortes chuvadas dos anos de 2015 e 2016, a água que se infiltrou na moradia, já que a cobertura não retinha a pluviosidade, e que esta está a destruir os elementos estruturais que constituem a cobertura, os acabamentos, pinturas dos tetos e pinturas das paredes interiores,

Estragou, ainda, “todos os elementos de carpintaria existentes, designadamente portas interiores, aros e guarnições, roupeiros, forras de madeira de janelas, portas das paredes exteriores, sanefas, soalho de revestimento do pavimento e ainda as tábuas que forram os degraus das escadas interiores, e que estes elementos apresentam uma degradação tal que já não é possível a sua reparação”.

Danos quase levaram casal ao divórcio

E mais alegaram que a chuva “danificou a instalação elétrica, focos de iluminação, caldeira, máquina de lavar roupa, todo o mobiliário do 1.º andar da habitação, assim como os respetivos cortinados e roupas de cama, e que tal situação está a afetar gravemente o interior do prédio urbano e a vida dos autores, pois não lhes é possível habitar a sua própria casa”.

Acentuam que “tinham planeado convidar uns amigos e familiares de França, para passar férias, na habitação em causa, porém, já não se afigura possível a estadia dos próprios na sua própria casa, assim como, a estadia dos familiares e amigos”.

Quando os filhos se encontravam em gozo de férias em Portugal, “os mesmos estavam privados de usufruir da casa de habitação, o que lhes causava bastante tristeza”.

Acresce que os defeitos existentes na habitação potenciaram e motivaram sucessivas desavenças e discussões entre o casal, e resultaram em stress e desgaste mental, e, para além disso, abalou a relação conjugal, ao ponto de ponderarem divorciar-se.

Já o vendedor do imóvel alegou que “não foi feita prova de que os danos aí elencados tenham sido provocados pela água que se infiltrou na moradia”. Tese que os juízes não aceitaram.

 
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