Conselho dos tribunais administrativos atribui atrasos prolongados à “enorme falta de juízes”

Juiz interpôs uma ação contra o Estado
Conselho dos tribunais administrativos atribui atrasos prolongados à "enorme falta de juízes"
Foto: Lusa

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) atribui os “atrasos prolongados” na 2.ª instância à “enorme falta de juízes” na sequência da ação contra o Estado intentada por um juiz de Leiria pela demora da Justiça.

“Este é um dos casos que confirma a existência de atrasos prolongados na 2.ª instância administrativa, em resultado da enorme falta de juízes neste tribunal”, refere o CSTAF numa resposta a um pedido de informação da agência Lusa.

Um juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria interpôs uma ação contra o Estado por atraso da Justiça na sequência de um processo que aguarda por decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) há mais de sete anos.

A ação administrativa comum, para efetivação de responsabilidade civil extracontratual pela prática de facto ilícito resultante de atraso na administração da justiça, deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria em julho.

Na petição inicial, o magistrado judicial explica que esteve colocado um ano num tribunal do distrito de Leiria como auxiliar, embora tenha desempenhado exclusivamente funções de juiz de círculo naquele período.

Porém, “de forma perfeitamente ilegal, o Conselho Superior da Magistratura decidiu não pagar” ao juiz a retribuição mensal devida pelo exercício daquelas funções, o que o “prejudicou patrimonialmente”, pelo que intentou uma ação no TAF de Leiria em setembro de 2014.

Em fevereiro de 2018, a pretensão do magistrado judicial foi julgada improcedente, pelo que recorreu, em abril seguinte, para o TCAS, onde o processo “se encontra jacente” há mais de sete anos, à espera da decisão final, segundo a petição inicial.

O CSTAF, órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, adianta que o processo deu entrada na 2.ª instância em fevereiro de 2019 e esteve na titularidade de cinco juízes desembargadores, incluindo a atual, sendo que, “até ao momento, apenas foi proferido um despacho”, sem especificar a data.

Esclarece, contudo, que “nos tribunais de recurso, após o despacho de admissão dum processo, se não existir recurso da matéria de facto, o processo é estudado e depois inscrito em tabela para decisão, não havendo necessidade de novos despachos”.

“A senhora juíza desembargadora tem ativos 244 processos de natureza normal e zero urgentes, sendo que 37 processos têm data de entrada” no TCAS anteriores ao processo do juiz da Comarca de Leiria, observa o Conselho Superior, assinalando ainda que “esta espécie processual não tem natureza urgente, apesar de ter tratamento prioritário por decisão do CSTAF, pelo risco de condenação do Estado por violação da decisão em prazo razoável”.

Esta recomendação do TCAS ocorre “dentro das enormes limitações que comporta o facto de cada juiz desembargador ter a seu cargo, muitas vezes, mais de 300 processos por comparação com os cerca de 80 dos juízes desembargadores dos tribunais da Relação”, a que se soma “o facto de estar em curso a execução do acórdão que anulou o concurso de recrutamento de juízes desembargadores”, impedindo o Conselho Superior de, “até ao final do ano, nomear novos desembargadores”.

Para o CSTAF, aquele número de processos é excessivo, destacando que “vários são os esforços que têm sido feitos, junto do Governo, para aumentar a capacidade de resposta desta jurisdição, pois só assim será possível diminuir o tempo de resposta”.

O Conselho Superior acrescenta que o Tribunal Central Administrativo Sul “enfrenta quase o mesmo número de processos que o Tribunal da Relação de Lisboa”, mas “conta com menos de um quarto do número de juízes desembargadores”.

“Em resultado, cada desembargador administrativo do TCAS acumula uma carga processual muito superior, o que agrava os tempos de espera e retroalimenta pedidos de indemnização por atraso na prestação da Justiça”, reconhece o Conselho Superior.

 
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