O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a pena de 13 anos de prisão efetiva a um militar do Posto da GNR de Fafe, António Sérgio Ribeiro, por crimes de burla e de branqueamento de capitais, superiores a 400 mil euros, para levar uma vida faustosa. A esposa, candidata a juíza, manteve a pena suspensa, de quatro anos e meio, por branqueamento de capitais.
António Sérgio da Silva Ribeiro, de 37 anos, viu ainda ser confirmada a pena acessória de cinco anos de proibição do exercício de funções na Guarda Nacional Republicana, estando colocado no Posto Territorial da GNR de Fafe, assim que a condenação transitar em julgado, isto é, quando já não for passível de quaisquer eventuais recursos seus para os outros tribunais superiores.
O guarda da GNR já tinha sido condenado anteriormente em dois processos, um por crime de falsidade de testemunho e o outro por crime de denegação de justiça e prevaricação, o que contribuiu para a medida da pena aplicada pela primeira instância e agora confirmada integralmente pelo Tribunal da Relação de Guimarães, como se refere ao longo deste mais recente acórdão.
Joaquim Ribeiro, o pai do mesmo militar da GNR de Fafe, viu a sua pena de prisão efetiva reduzida de dez para oito anos, enquanto Jovita Ribeiro, a mãe de António Sérgio Ribeiro, também viu descer a sua pena suspensa, de cinco para quatro anos, descontos para ambos, a efetiva do pai e a suspensa da mãe, por os crimes de burla terem passado de qualificada para simples.

Soraia Marlene Ribeiro, a auditora de justiça, que assim deixou de poder concluir o estágio para a judicatura, que frequentava no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, após ter sido advogada em Fafe, assim que a sua pena suspensa ficar homologada, haverá o conhecimento para o Conselho Superior da Magistratura, o Centro de Estudos Judiciários e a Ordem dos Advogados.
Esta é, em síntese, a conclusão do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, que nos aspetos essenciais confirma as linhas de raciocínio da Instância Central Criminal de Guimarães, cujo julgamento terminou no dia 10 de novembro de 2022, com as condenações de todos os quatro arguidos, o militar da GNR e o pai a prisão efetiva, a mãe e a esposa do guarda a pena suspensa.
Confirmaram-se as condutas atribuídas aos arguidos, especialmente ao pai e ao filho, que durante três anos e meio, entre 2015 e 2019 lesaram quase 30 pessoas, todas das relações de Joaquim Ribeiro, de 73 anos, antigo motorista da Mondinense, que também foi taxista e organizava excursões, nacionais e internacionais, aproveitando-se desses seus contactos, para as enganar.
Ficou duplamente provado, com o acórdão proferido esta semana pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que Joaquim Ribeiro convencia pessoas amigas estar o seu filho, António Sérgio Ribeiro, com problemas, disciplinares na GNR e com a justiça, pelo que precisava de dinheiro emprestado, em valores que ultrapassaram o total de 400 mil euros junto de 28 pessoas lesadas.
Idosos burlados em situação dramática
Entre os lesados há casos dramáticos, principalmente de pessoas de avançada idade, de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Mondim de Basto, que ficaram sem todas as poupanças de uma vida inteira, sobrevivendo com pensões inferiores ao salário mínimo nacional, a ponto de terem de ir viver para casa dos filhos, em alguns casos para locais distantes, doentes e acamados.
No acórdão da Relação de Guimarães, os quatro juízes desembargadores unanimemente (não houve qualquer voto de vencido) consideraram provado que o casal António Sérgio Ribeiro e Soraia Marlene Ribeiro, tiveram uma vida de luxo e exuberância, à custa da desgraça dos idosos que emprestaram dinheiro a Joaquim Ribeiro, às vezes com ajuda da sua esposa, Jovita Ribeiro.
O militar do Posto de Fafe, do Comando Territorial de Braga da GNR, António Sérgio Ribeiro, foi tido como o instigador de um esquema de burlas superiores a 400 mil euros, que lhe permitiu ter uma vida de luxo e ostentação, ao lado da sua esposa, a auditora de justiça (candidata a juíza) Soraia Marlene Ribeiro, com carros de gama alta e viagens para destinos paradisíacos.

Os juízes desembargadores confirmaram a condenação do militar da GNR de Fafe, por dezenas de crimes de instigação de burla qualificada e branqueamento de capitais, aplicando-lhe em cúmulo jurídico pena única de 13 anos de prisão, condenação que aritmeticamente passava os 50 anos de prisão, assim como proibição do exercício de funções na GNR durante cinco anos.
No anterior acórdão condenatório, o coletivo de três juízes já tinha dado como provado que o militar da GNR “não agiu em coautoria com os pais, mas houve instigação, exercida sobre os mesmos, os quais, por sua vez, em coautoria, “executaram um plano por estarem convencidos pelo filho de que assim o ajudavam”, angariando centenas de milhares de euros “emprestados”.
Foi provada a acusação do Ministério Público que o esquema passou por o pai do GNR, “muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência, acolitado pela sua mulher sempre que necessário, pedir dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, em geral pessoas de avançada idade, enganando-as com as simuladas situações de urgência e de aflição”.
Provou-se que o militar da GNR, António Sérgio Ribeiro, “tendo conjuntamente com a mulher rendimentos modestos, mas pretendendo, além do mais, viajar, frequentar hotéis e restaurantes de luxo, adquirir roupas de marcas dispendiosas e viaturas de gama alta, engendrou um esquema para obter as quantias monetárias necessárias àquela vida de luxo, à custa de terceiros”.
Joaquim Ribeiro, o pai do guarda GNR alegava uma falsa prisão iminente do seu filho, decorrente de problemas com a justiça e também com uma também falsa possível expulsão daquela força policial, chegando a chorar por diversas vezes, ao ponto das pessoas das suas relações de amizade e de vizinhança, levantarem e dar-lhe todo o dinheiro que tinham depositado nos bancos.
“Toda aquela sua atuação foi completamente fútil, revelando apenas um desejo inusitado de acesso ao luxo, com um completo desprezo para o modo como ficavam os ofendidos, pessoas humildes e de idade. Para estes, estavam muitas vezes em causa as poupanças de uma vida”, referem os juízes desembargadores, do Tribunal da Relação de Guimarães, acerca do militar da GNR.
Críticas à candidata a juíza
Referindo-se especialmente a António Sérgio Ribeiro e reiterando que foi aquele militar do Posto da GNR de Fafe “instigador de todo o esquema”, o Tribunal da Relação de Guimarães destacou ter o guarda da GNR “chegado a negociar moradia de mais de dois milhões de euros, referindo que queria casas com vista de rio, mas que não falava de riachos, mas sim do rio Douro”.
“Os factos provados refletem muita gravidade, por o arguido António Sérgio Ribeiro, ter tido a ousadia de pôr o seu pai a pedir dinheiro aos conhecidos de Mondim de Basto, vila rural transmontana do distrito de Vila Real”, criticando o acórdão que o guarda da GNR, não ganhando mais de mil euros, pretendia, igualmente, comprar uma casa de mais de dois milhões de euros.
“Claro que estes factos só foram possíveis numa pequena vila do interior, com pessoas humildes e de fraca literacia e onde os ideais de solidariedade ainda existem, ao contrário do que acontece nas grandes cidades”, refere a Relação de Guimarães, para quem “a ambição, ostentação e obstinação pelas aparências do casal António e Soraia era compulsiva, como o era a necessidade de o arguido Joaquim Ribeiro tudo satisfazer, ao seu filho, António, de uma forma já perfeitamente irracional e sem sentido”.
“E ainda pela ambição de uma auditora de justiça, que parecia mais interessada em comprar bens supérfluos e viver no luxo, do que exercer austera, mas legal e lealmente uma futura vida de juíza, dir-se-á que, com tantas compras e viagens, como tinha ainda tempo para estudar e resolver os seus processos”, segundo apontam os juízes desembargadores da Relação de Guimarães.
No acórdão condenatório também não é poupado Joaquim Ribeiro, o pai do miliar da GNR, António Sérgio Ribeiro, “pela capacidade de dramatização do arguido que ora chora e esperneia porque o filho pode ser preso, precisa de dinheiro urgente para caução ou o advogado ou pode ser despedido, como mais tarde dissipa os poucos bens que tinha, apresenta-se á insolvência e tem a coragem de mandar os seus credores, que o ajudaram perante o que julgavam ser uma situação de necessidade, ‘falar com a sua gestora’ ou a ‘administradora da insolvência’, porque agora, que era tempo de pagar-lhes, já não era nada consigo”.