Confirmadas penas de prisão efetiva para 4 homens por traficarem droga em Barcelos

Iam ao Porto comprar cocaína e heroína para depois vender
Confirmadas penas de prisão efetiva para 4 homens por traficarem droga em barcelos
Foto: Ilustrativa / Flickr/ DR

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a penas de prisão efetiva de quatro homens que traficavam droga em Barcelos e que foram julgados em Braga. Um quinto arguido foi sentenciado a quatro anos e nove meses, mas a pena foi suspensa na sua execução, por se tratar da prática de um crime de tráfico de menor gravidade.

Os juízes desembargadores confirmaram, em setembro, a condenação de Augusto C., de Bruno C., de Manuel A., de Paulo C. e de Jorge F., – com idades entre os 49 e os 54 anos, por tráfico de estupefacientes, a penas entre os sete anos e três meses e os três anos de prisão.

Os juízes-desembargadores confirmaram o acórdão de maio do Tribunal de Braga, rejeitando o recurso dos cinco arguidos, em que alegavam que teria havido “um incorreto julgamento da matéria de facto e de direito e pediam que a condenação por tráfico passasse a ser por tráfico de menor gravidade, com suspensão da pena”.

O Tribunal de Braga dera como demonstrado que, desde o início do ano de 2020 e, pelo menos, até fevereiro de 2023, os cinco arguidos atuando ora isoladamente, ora em conjugação de esforços e intentos, dedicaram-se, na cidade de Barcelos, à atividade de venda de produtos estupefacientes a terceiros interessados, designadamente, cocaína, heroína e canábis (folhas/sumidades e resina), mediante contrapartida monetária ou outra”.

Diz que o principal arguido – condenado a sete anos e três meses e com cerca de 20 condenações judiciais anteriores por vários crimes – desde, pelo menos, o início do ano de 2020 até 2023, “dedicou-se regularmente à venda a terceiros de cocaína e heroína, mediante contrapartida monetária ou outra, fazendo disso o seu modo de vida e única fonte de rendimento”.

Diz que, para tanto, um outro arguido deslocava-se regularmente, de carro, a um bairro, no Porto, onde se abastecia de produto estupefaciente que depois revendia na cidade. Comprava entre 500 e mil euros de estupefacientes.

As deslocações deste arguido eram precedidas de contactos telefónicos de voz, troca de mensagens de telemóvel ou de WhatsApp com vários indivíduos de identidade desconhecida.

4.107 telefonemas para comprar drogas

De facto, para encomenda de produto estupefaciente, o arguido recebeu, entre 2020 e 2022, 4.107 chamadas de cabines telefónicas, provenientes de um fornecedor de drogas.

O acórdão, baseado numa investigação da PSP, enumera várias dezenas de vendas de droga feitas pelos arguidos a consumidores.

 
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