Foi condenado em 2021 pelo Tribunal de Guimarães por conduzir embriagado. Mas o Tribunal da Relação absolveu-o por ter ficado provado que fugia de um grupo que o queria espancar e destruir-lhe o carro.
“O recorrente atuou ao abrigo do direito de necessidade, e, em conformidade, de uma causa legal de exclusão da ilicitude do facto do Código Penal, pelo que se considera justificada a conduta atinente à condução de veículo em estado de embriaguez, impondo-se a sua absolvição”, dizem os juízes da Relação, em acórdão a que O MINHO teve acesso.
O caso deu-se em maio de 2021, pelas 18:20, numa rua de Guimarães, quando o arguido foi detido pela PSP por conduzir um veículo ligeiro de passageiros, sob a influência do álcool, em quantidades e percentagens ponderadas superiores às permitidas por lei. Tinha uma taxa de 1,634 gramas/litro de álcool no sangue.
Na primeira instância foi condenado a 60 dias de multa à taxa de 5,5 euros por dia e ficou, ainda, proibido de guiar durante quatro meses.
Música incomodou
Momentos antes da detenção, o arguido tinha estado em convívio no apartamento de um amigo, onde comeram e ingeriram bebidas alcoólicas, para além de estarem a ouvir música.
A certa altura, – diz o Tribunal da Relação – “abandonou o apartamento para ir buscar um objeto ao veículo, que se encontrava estacionado junto ao prédio, ocasião em que foi abordado por diversas pessoas de etnia cigana, as quais manifestavam o seu descontentamento por o arguido estar a ouvir música quando, estavam a passar por um período de luto”.
Descontentamento que – prossegue o acórdão – “desembocou em agressão física sobre o arguido, o qual logrou refugiar-se no apartamento do amigo, sendo que as referidas pessoas foram no seu encalço, tendo ficado a bater à porta do apartamento, ameaçando e fazendo crer que iriam arrombar a porta”.
Iam destruir o carro
Nessa altura o amigo do arguido ligou à PSP a solicitar a sua presença, receoso do que pudesse acontecer-lhe, designadamente na sua integridade física, e face a ameaças de que o carro seria destruído”.
Por isso, decidiu abandonar o apartamento, o que fez, saltando da varanda, situada nas traseiras e, com vista a abandonar o local, dirigiu-se para o seu veículo, em companhia do amigo, colocando-o em funcionamento, e passando a conduzi-lo na via pública, apesar de atacado com paus e ferros pelo grupo que queriam partir os vidros.
Mais à frente, encontrou a patrulha da PSP e foi na sua direção, “para se proteger”, ocasião em que foi submetido a exame de pesquisa de álcool no sangue pelo método do ar expirado.
A Polícia corroborou que foi chamada por causa de desacatos, e encontrou de 10 pessoas, revoltadas com o arguido.
E concluiu o Tribunal: “O arguido admitiu saber que estava sob a influência de álcool quando conduziu. Explicou as razões que o levaram a fazê-lo, alegando não ter tido outra alternativa para evitar ser agredido ou mesmo morto”.