O homem que, em junho, foi condenado pelo Tribunal de Braga a 19 anos de prisão por homicídio qualificado, por, em 2019, ter estrangulado a mulher no restaurante que possuíam em Salamonde, Vieira do Minho, recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães.
O recurso, subscrito pelo advogado João Magalhães, alega uma nulidade que “resulta da insuficiência do inquérito do Ministério Público”, por este ter produzido a acusação sem que nele constasse o relatório da autópsia ao cadáver.
“Só após o encerramento do inquérito é que se deu a conclusão da realização da autópsia médico-legal”, sublinha o jurista em declarações ao Jornal de Notícias, contestando, por isso, que o coletivo de juízes que julgou o arguido tenha considerado legal a anexação ao processo do relatório médico-legal, após a redação da acusação.
Em junho, conforme O MINHO noticiou, o Tribunal de Braga deu como provado que, em março de 2019, na residencial/restaurante que detinham em Salamonde, Vieira do Minho, António Manuel Fidalgo, motorista de profissão, “apertou o pescoço” da mulher, Ana, “causando-lhe a morte por asfixia”.
Concluiu que agiu por não aceitar o divórcio, marcado para o dia seguinte. E que foi motivado por ciúmes, e também por sentir que ia ficar sozinho, enquanto que ela ficaria com os filhos, a casa, o negócio, e também com o alegado amante.
Como prova, e apesar de o arguido não ter falado e de não haver testemunhas oculares, o Tribunal lembrou que, no interrogatório que lhe foi feito pelo juiz de instrução criminal, ele confessou: “Eu fiz o crime, acho que devo pagar por ele”. Disse, ainda, que “ficou cego” após uma discussão entre ambos na lavandaria da pensão, em que ela o terá arranhado na cara.
Os juízes concluíram que o casamento estava em crise, por dificuldades económicas e pelo facto de a vítima se ter envolvido amorosamente com outro homem, um colaborador do restaurante. E que, por isso, as discussões eram constantes, não havendo já coabitação.
Para além da confissão, o Tribunal teve em conta o depoimento dos dois filhos do casal e dos pais da vítima.
Condenou-o, por isso, à indignidade sucessória, ou seja, a não participar na herança dos bens do casal e a pagar 250 mil euros, entre indemnizações aos filhos e aos sogros e pensão de alimentos.
Na acusação, o Ministério Público especifica que, no dia do crime, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher. Pelas 20:00, numa discussão, desagradado, e com ciúmes, “colocou-lhe as mãos no pescoço, impedindo-a de respirar”.