O Tribunal de Braga condenou a 15 anos de prisão o homem, de 30 anos, que estava acusado de violar e tentar matar duas mulheres que contratara para ter sexo, em Tamel S. Fins, no concelho de Barcelos.
Hernany Ernesto Brito foi condenado pelos crimes de violação agravada, homicídio tentado, sequestro, coação agravada, posse ilegal de arma e dano.
Segundo o Correio da Manhã, que avança a notícia, o total das penas ultrapassava os 20 anos de prisão, mas, em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes fixou-a em 15.
O acórdão refere que, durante o julgamento, à porta fechada, o arguido nunca assumiu o crime e os juízes consideraram o seu discurso “turvo e incoerente”.
Garantiu que as relações foram consentidas e que nunca privou as mulheres de liberdade, o que levou o tribunal a considerar a sua versão “rocambolesca” e do “domínio do fantástico”.
Como O MINHO noticiou, o homem de 30 anos, em maio do ano passado, tentou matar e violar uma mulher, de 46, na sua residência, em Tamel S. Fins, no concelho de Barcelos, onde já tinha, no Natal, sequestrado e violado uma outra prostituta.
O Ministério Público (MP) acusou Hernany Ernesto Brito, soldador de profissão, por dois crimes de violação – um dos quais na forma tentada-, de um crime de sequestro, de dois crimes de coação agravada, de um crime de dano, de um crime de detenção de arma proibida e de um crime de homicídio qualificado.
Todos dados como provados pelo Tribunal de Braga.
Segundo a acusação, o arguido, com dupla nacionalidade, angolana e portuguesa, e que se encontra em prisão preventiva, contratou uma prostituta para passar a noite de 25 de dezembro com ele. Quando esta, na manhã do dia seguinte, se ia embora, pediu-lhe que ficasse mais tempo, mas como ela recusou, o homem sequestrou-a e violou-a. Só a libertou por volta da meia-noite do dia 26.
Cinco meses depois, a 16 de maio, pelas 18:30, Hernany Ernesto Brito – considerado internacionalmente um predador sexual, tendo vários antecedentes e sido condenado a dez anos de prisão, por crime de violação, em Inglaterra – obrigou uma outra prostituta que conhecera anteriormente e que convidara para jantar, sob ameaça de uma arma de fogo, a entrar na sua casa de residência, onde lhe retirou os telemóveis, lhe ordenou que se despisse e a socou na cabeça.
Quando a vítima fugiu para a rua, completamente nua, aos gritos, acorreram populares, que não impediram o arguido de continuar a persegui-la, efetuando disparos com arma de fogo.
Sob ameaça de arma de fogo, compeliu um automobilista a quem a vítima pedira ajuda a sair do seu veículo automóvel, partiu o vidro traseiro deste com uma pancada, agarrou de novo a vítima pelos cabelos e deu-lhe pancadas na cabeça com força usando a coronha da arma.
Mais ainda, o arguido impediu um outro circunstante de prestar qualquer socorro dizendo que lhe dava um tiro se não se afastasse. Apontou a arma à cabeça da ofendida e premiu o gatilho com intenção a matar, o que só não aconteceu porque a arma não disparou.
Sublinhando a “gratuitidade” da atuação do arguido, o tribunal diz ainda que, por causa do sucedido, uma das vítimas deixou de se dedicar à prostituição, por ter passado a “viver em constante sobressalto, com medo, desconfiando de toda a gente, sentindo dificuldade em dormir”.
A outra “deixou de trabalhar” durante alguns dias, por impossibilidade física e psicológica, e desde que “retomou o trabalho” mudou os seus hábitos e rotinas, “por forma a sentir uma maior sensação de segurança, designadamente, deixando de realizar qualquer atividade ao domicílio”.
A uma delas, que se constituiu assistente no processo, o arguido vai ter de pagar 15 mil euros.
Terá ainda de pagar mais de mil euros aos hospitais de Braga e Barcelos, pela assistência às vítimas.