A mulher de nacionalidade moçambicana que está a ser julgada em Braga por burlar seis brasileiros, dois casais e duas outras mulheres, acaba de ser condenada no Tribunal do Porto, também por burlar uma amiga cuja casa frequentava, tendo-lhe furtado o cartão bancário e transferido 2.553 euros para a sua própria conta.
Foi-lhe aplicada a pena de dez meses de prisão, suspensos por 18 meses, por burla informática e abuso de cartão bancário. Mas vai ter de a indemnizar em 12.303 euros, a título de danos patrimoniais e não-patrimoniais.
A sentença refere que a mulher, Sara S., de nacionalidade moçambicana, foi em outubro de 2021, a casa de uma amiga, de nome Nazira, no Porto, tendo-se aproveitado da situação para lhe furtar o cartão multibanco. Logo a seguir, numa caixa ATM da estação ferroviária de Porto S. Bento, transferiu 2.553 euros para a própria conta bancária.
Vítima tinha cancro
A vítima, que sofria de cancro e tinha uma operação cirúrgica marcada para o Hospital da Lapa, deu conta da falta do cartão, mas não suspeitou da amiga e conterrânea, até porque se conheciam há vários anos e tinham vindo juntas para Portugal.
Verificou que tinha sido transferida aquela quantia, cancelou o cartão e fez queixa na PSP, que chegou à arguida.
A seguir, a Nazira teve de pedir 4.750 euros ao ex-companheiro e pai do filho, ao que ele acedeu para poder fazer a cirurgia. Verba que ainda não pagou.
No cálculo da indemnização, o juiz teve em conta este empréstimo de dinheiro que considerou ter sido feito, precisamente por causa das transferências feitas pela arguida.
Tinha “escritório” em Braga
A arguida está, também, a ser julgada no Tribunal de Braga por burlar seis brasileiros, dois casais e duas outras mulheres, dizendo-se facilitadora da obtenção de autorização de residência ou mesmo da nacionalidade portuguesa a cidadãos estrangeiros.
A sentença do Porto, de 24 de janeiro, elenca as cinco condenações que sofreu entre 2010 e 2020, por furto qualificado, burla e furto simples .
Mais três burlas
Em Braga, responde por três crimes de burla, dois na forma qualificada e um na forma simples. O julgamento já terminou, faltando ler o acórdão final.
A acusação do Ministério Público diz que tinha escritório em Braga e exerceu a atividade pelo menos desde 2018, ano em que começou por atender, num andar da Avenida da Liberdade, um casal brasileiro que se queria legalizar em Portugal, tendo-lhe dito que a melhor forma de o fazer era constituir uma empresa.
Para isso, disse ser necessário que lhe dessem 700 euros para despesas burocráticas e mais cinco mil para o capital social (o mínimo legal) da firma a criar.
O casal confiou na sabedoria da mulher e entregou-lhe, em julho, em duas “tranches” um total de 5.335 euros.
Só que, mais tarde, vieram a compreender que não conseguiam documento nenhum nem a empresa fora constituída.
Inventou um documento
A cena criminosa repetiu-se com um outro casal, que, acreditando na “facilitadora” deu, também em julho, 5.497 euros para a criação de uma empresa, com o que conseguiriam autorização de residência. Neste caso, a Sarah inventou um documento que comprovaria o pedido de constituição da sociedade, mas nada aconteceu, tendo o casal ficado sem o dinheiro.
O terceiro caso, em setembro de 2018, aconteceu com duas mulheres, que, para fim idêntico, lhe entregaram mais de 5.800 euros. Só que as duas resolveram criar elas próprias uma sociedade comercial, e, nessa ocasião, pediram a devolução dos cinco mil euros que haviam adiantado.
Aí depararam-se com desculpas várias, uma delas a de que o dinheiro estava “bloqueado” na Conservatória. Perceberam, então, que haviam sido enganadas e apresentaram queixa na Polícia.