Concurso para projeto de obras no Nó de Infias, em Braga, lançado dentro de dias

Obras públicas
Concurso para projeto de obras no nó de infias, em braga, lançado dentro de dias
Foto: CM Braga / Arquivo

A Câmara de Braga e a Infraestruturas de Portugal lançam, dentro de dias, o concurso público, com o preço-base de 200 mil euros, para a feitura do projeto do Nó de Infias, o “cancro do trânsito” da cidade. Esta verba será paga, «a meias» entre a Autarquia e a empresa estatal.

O concurso, disse ontem o presidente do Município, Ricardo Rio, na Assembleia Municipal, é o primeiro passo para a reestruturação do Nó: ”esperámos que o Governo a financiar as obras, cujo custo deve atingir vários milhões de euros”, sublinhou.

O autarca comentava duas interpelações de munícipes, feitas no início da Assembleia, e que visaram o problema do trânsito na zona, com destaque para o corte de acesso à urbanização das Fontainhas a partir do Nó e para a recente edificação de duas zonas comerciais em terrenos de uma outra urbanização vizinha.

Sobre as críticas ao corte do acesso de carros no Nó de ìnfias, Rio explicou que a urbanização era atravessada por viaturas que se dirigiam à zona da Igreja de São Vicente, invadindo o bairro, sem que os condutores lá morassem ou ali fossem trabalhar ou frequentar o comércio: “servia para cortar caminho, o que causava transtornos a quem lá vive”, defendeu.

Sobre o facto, alegado por moradores da zona, de o corte ir causar afunilamentos de trânsito na rotunda de Ínfias, o autarca esclareceu que a recente medida de desfasamento de horários nas escolas, no caso na Sá de Miranda e no Colégio D. Diogo de Sousa, tirou muito do movimento de veículos, desentupindo a zona.

De seguida, o líder municipal abordou os reparos de uma residente no bairro da rua Américo Rodrigues Barbosa sobre a descida da qualidade de vida dos habitantes, com aumento de ruído, perda de vista paisagística e dificuldades de circulação automóvel, na saída e entrada da zona.

Sobre o tema, o edil lembrou que há terrenos aparentemente abandonados que têm direitos de construção inscritos no PDM, que a Câmara não pode legalmente contrariar, sob pena de ter de pagar avultadas indemnizações.

 
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