O Tribunal de Viana do Castelo vai julgar 16 pessoas, 12 homens e quatro mulheres, de Ponte de Lima, Barcelos e Vila Verde pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
O grupo, que ia comprar droga a Espanha e atuava também em Braga, em Serzedelo, Guimarães e em Ermesinde, foi pronunciado em novembro de 2024 pelo Tribunal de Instrução local que concordou com a acusação do Ministério Público de 2023.
A pronúncia diz que o arguido Roberto P., desde 2018, se dedica à venda a terceiros, – tendo 60 clientes habituais – mediante contrapartida monetária (ou outros bens/objetos de valor) -, para consumo direto e/ou revenda, de canábis, cocaína e MDMA, o que fazia em Ponte de Lima e áreas limítrofes.
Nessa atividade é coadjuvado pela companheira, Maria da P..
Já o arguido Gilberto C. desde 2019, vende drogas para consumo direto e/ou revenda, também em Ponte de Lima. E coadjuvava o Roberto.
O magistrado elenca, ainda, outro arguido , o qual, desde 2019, vende a partir de Ponte de Lima, Vila Verde e Braga. É ajudado por uma irmã.
Aponta, também o arguido Vítor F., que desde 2019, vendia droga, a partir de quatro residências em Remelhe, Barcelos, era ajudado pela mulher, Marina B.
Droga guardada num café
Já o arguido Nuno R., que explora um café – onde guarda produto estupefaciente – em Barcelos é auxiliado pela companheira, Andreia.
Diz que o Nuno R. e o Vítor F. exerciam em conjunto a atividade de tráfico sendo ajudados por Rogério A. e Marta R.
Por sua vez, os arguidos Torcato M. e Arcélio R. desde 2019, atuavam em Barcelos, em Serzedelo, Guimarães, em Lijó e em Ermesinde.
Além do crime de tráfico, que atinge dois outros homens, o MP acusou um deles de um crime de resistência e coação sobre funcionário, por ter tentado albarroar uma viatura da GNR. Dois deles estão, ainda, pronunciados por condução sem carta.
O MINHO contactou o advogado João Ferreira Araújo, de Braga, que defende quatro arguidos, mas este só se pronuncia em julgamento.
Escutas, vigilâncias e autos de apreensão
A acusação, que detalha a atuação dos 16 envolvidos, foi feita pela GNR e baseia-se em interceções telefónicas; relatórios periciais; autos de notícia; autos de apreensão; autos de busca e apreensão; relatórios de vigilância; suportes fotográficos; informações do registo automóvel, de portagens, da Via Verde, das autoridades de controlo de fronteiras) e depoimentos recolhidos.
As buscas domiciliárias permitiram apreender várias dezenas de drogas e mais de 30 mil euros em dinheiro.