A Comissão de Proteção ao Idoso (CPI), com sede em Braga, criou a figura operacional do Provedor do Idoso que já funciona em Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Amares e Terras de Bouro, em cooperação com os respetivos municípios, estando em negociações para a sua criação em Braga, Vila Verde, Ponte da Barca e Melgaço.
A CPI foi incluída nos exemplos de boas práticas na área do envelhecimento da EIP AHA – European Innovation Partnership for Active and Healthy Aging da União Europeia.
Em declarações a O MINHO, o seu presidente, Carlos Branco adiantou que, o organismo tem protocolos com o Ministério Público das comarcas de Braga, Porto-Este e Porto para a prevenção da violência contra idosos.
Acordos através dos quais – explica – “a CPI procede ao tratamento dos dados e ao encaminhamento e ao encaminhamento social das situações/problema em coordenação com as entidades e as instituições sociais adequadas, libertando o tribunal de questões para que não está vocacionado e que não devem ser apreciadas em conjunto com litígios judiciais”. A CPI realiza habitualmente ações de formação e sessões de esclarecimento sobre estas matérias .
A Comissão é uma associação que se dedica, na região Norte, ao estudo e divulgação da questão do envelhecimento e à defesa e promoção da pessoa idosa. Integra juízes, magistrados do MP e técnicos com formação na área social.
Em 2022, – acrescentou Carlos Branco – a Comissão dá prioridade à questão do ‘Direito de participação das pessoas idosas’, consagrado pelas Nações Unidas e que tem por objeto o de “promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo dos direitos e liberdades fundamentais por todas as pessoas que apresentem vulnerabilidades, a legislação nacional aprovou o regime do maior acompanhado”.
Idoso tem direito a decidir
De facto – acentua – a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, “consagra um novo paradigma da capacidade jurídica procurando-se mecanismos em que deve ser a própria pessoa a decidir por si, em consonância com a sua vontade e desejos, e não através de outros, ainda que em sua representação”.
Para essa finalidade, a lei portuguesa “impõe agora a audição pessoal e direta da pessoa beneficiária”, sublinha, vincando que “a audição não tem o propósito de simplesmente ouvir o visado, mas de constatar pessoalmente a situação real deste, fomentando uma relação participativa, para melhor determinar o conteúdo e extensão da medida a decretar”.
“A audição pessoal e direta é a importação para o campo da lei do reforço do direito de participação da pessoa no processo de decisão”, assinala.
Seminário sobre o tema
No quadro dessa prioridade, a CPI realiza, dia 08 de abril, na Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, um seminário sobre “O direito de participação da pessoa idosa no processo de decisão”, em que participam o Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Braga, João Paulo Dias Pereira, o Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, João Bernardo, a Procuradora Coordenadora da Comarca de Braga, Maria Goretti Vicente Pereira, que fala sobre “O papel do Ministério Público enquanto garante dos direitos das pessoas vulneráveis”, o advogado Alexandre Pontes que aborda o tema “O advogado na defesa dos direitos da pessoa idosa vulnerável”. Segue-se um período de debate e a sessão de encerramento, presidida por Maria da Conceição Barbosa Carvalho Sampaio, Juíza Desembargadora e vice-presidente da Comissão de Proteção ao Idoso.