Comissão de Proteção ao Idoso tem provedor em cinco concelhos do Minho

Prioridade em 2022 ao Direito de Participação das pessoas idosas
Comissão de proteção ao idoso tem provedor em cinco concelhos do minho
Carlos Branco. Foto: DR

A Comissão de Proteção ao Idoso (CPI), com sede em Braga, criou a figura operacional do Provedor do Idoso que já funciona em Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Amares e Terras de Bouro, em cooperação com os respetivos municípios, estando em negociações para a sua criação em Braga, Vila Verde, Ponte da Barca e Melgaço.
A CPI foi incluída nos exemplos de boas práticas na área do envelhecimento da EIP AHA – European Innovation Partnership for Active and Healthy Aging da União Europeia.

Em declarações a O MINHO, o seu presidente, Carlos Branco adiantou que, o organismo tem protocolos com o Ministério Público das comarcas de Braga, Porto-Este e Porto para a prevenção da violência contra idosos.

Acordos através dos quais – explica – “a CPI procede ao tratamento dos dados e ao encaminhamento e ao encaminhamento social das situações/problema em coordenação com as entidades e as instituições sociais adequadas, libertando o tribunal de questões para que não está vocacionado e que não devem ser apreciadas em conjunto com litígios judiciais”. A CPI realiza habitualmente ações de formação e sessões de esclarecimento sobre estas matérias .
A Comissão é uma associação que se dedica, na região Norte, ao estudo e divulgação da questão do envelhecimento e à defesa e promoção da pessoa idosa. Integra juízes, magistrados do MP e técnicos com formação na área social.

Em 2022, – acrescentou Carlos Branco – a Comissão dá prioridade à questão do ‘Direito de participação das pessoas idosas’, consagrado pelas Nações Unidas e que tem por objeto o de “promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo dos direitos e liberdades fundamentais por todas as pessoas que apresentem vulnerabilidades, a legislação nacional aprovou o regime do maior acompanhado”.

Idoso tem direito a decidir

De facto – acentua – a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, “consagra um novo paradigma da capacidade jurídica procurando-se mecanismos em que deve ser a própria pessoa a decidir por si, em consonância com a sua vontade e desejos, e não através de outros, ainda que em sua representação”.

Comissão de proteção ao idoso tem provedor em cinco concelhos do minho
Carlos Branco. Foto: DR 

Para essa finalidade, a lei portuguesa “impõe agora a audição pessoal e direta da pessoa beneficiária”, sublinha, vincando que “a audição não tem o propósito de simplesmente ouvir o visado, mas de constatar pessoalmente a situação real deste, fomentando uma relação participativa, para melhor determinar o conteúdo e extensão da medida a decretar”.
“A audição pessoal e direta é a importação para o campo da lei do reforço do direito de participação da pessoa no processo de decisão”, assinala.

Seminário sobre o tema

No quadro dessa prioridade, a CPI realiza, dia 08 de abril, na Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, um seminário sobre “O direito de participação da pessoa idosa no processo de decisão”, em que participam o Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Braga, João Paulo Dias Pereira, o Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, João Bernardo, a Procuradora Coordenadora da Comarca de Braga, Maria Goretti Vicente Pereira, que fala sobre “O papel do Ministério Público enquanto garante dos direitos das pessoas vulneráveis”, o advogado Alexandre Pontes que aborda o tema “O advogado na defesa dos direitos da pessoa idosa vulnerável”. Segue-se um período de debate e a sessão de encerramento, presidida por Maria da Conceição Barbosa Carvalho Sampaio, Juíza Desembargadora e vice-presidente da Comissão de Proteção ao Idoso.

 
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