A Câmara de Braga anunciou esta sexta-feira que os estabelecimentos comerciais têm autorização para abrir a partir das 08:00 nos dias 27, 28, 29, 30 de novembro e 1, 5, 6, 7 e 8 de dezembro.
Em comunicado, o município adianta que a medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Assim, considera a autarquia, é dado um contributo para “evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos”.
O Governo determinou a renovação da declaração do estado de emergência até às 23h59 do dia 8 de dezembro.
Estando o concelho de Braga considerado como de risco muito elevado ou extremo, está proibida a circulação diária de cidadãos aos fins de semana e feriados entre as 13:00 e as 05:00, bem como em todos os dias úteis entre as 23:00 e as 05:00.
Para a Câmara de Braga, estas regras devem “garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, prejudicando o menos possível o correto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho”.
A Câmara de Braga anunciou esta sexta-feira que os estabelecimentos comerciais têm autorização para abrir a partir das 08:00 nos dias 27, 28, 29, 30 de novembro e 1, 5, 6, 7 e 8 de dezembro.
Em comunicado, o município adianta que a medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Assim, considera a autarquia, é dado um contributo para “evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos”.
O Governo determinou a renovação da declaração do estado de emergência até às 23h59 do dia 8 de dezembro.
Estando o concelho de Braga considerado como de risco muito elevado ou extremo, está proibida a circulação diária de cidadãos aos fins de semana e feriados entre as 13:00 e as 05:00, bem como em todos os dias úteis entre as 23:00 e as 05:00.
Para a Câmara de Braga, estas regras devem “garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, prejudicando o menos possível o correto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho”.