Julgamento, com o arguido em prisão preventiva por ser reincidente, começa hoje, no Tribunal de Braga. “Fala agora… agora eu fodo-vos, eu esfaqueio-vos”. Foi assim que, na madrugada de 18 de agosto de 2020, um homem de 32 anos, Bruno Daniel Silva, se dirigiu na Rua do Taxa, junto da antiga Taberna Inglesa, com uma navalha aberta, a dois jovens que regressavam a pé dos bares da zona da UMinho e que assaltou, de seguida. O Ministério Público do Tribunal de Braga acusou-o de dois crimes de roubo qualificado.
A acusação diz que os dois jovens vinham pela Rua Nova de Santa Cruz, às 03:30 da madrugada, em direção à Rua D. Pedro V. Quando passavam junto do restaurante Alice, surgiu o Bruno Daniel na varanda de um dos prédios, a reclamar com eles por estarem a “fazer barulho”. Após uma breve troca de ‘bocas’, os dois seguiram para a Rua do Taxa. Aí, foram surpreendidos pela retaguarda pelo agressor, que apontou a navalha, aberta, ao pescoço de um deles, ao mesmo tempo que lhe disse: canta agora aí de baixo, voltas a dizer essas merdas, para a próxima falas baixinho! Agora não vai estar a falar, passa para cá tudo o que tens nos bolsos”!
Temendo que o arguido o fosse esfaquear, atendando contra a sua vida, o jovem entregou-lhe um telemóvel, avaliado em 120 euros e um pacote de tabaco de enrolar, que valia sete. O agressor exigiu-lhe, também, a carteira que tinha dois cartões bancários, ficando com eles e deitando o resto para o chão.
“Tudo para cá..!”
De seguida voltou-se para o outro jovem e disse: “Anda cá senão vou fodê-lo, carteira e telemóvel dá-me…tudo o que tens nos bolsos passa para cá!”. A vítima deu-lhe então o seu telemóvel, avaliado em 120 euros e uma carteira que o Daniel atirou para o chão por nada ter de valioso.
Assim, e na posse dos objetos, pôs-se em fuga rumo à Rua D. Pedro V. Nesse momento, o jovem correu para o Posto Territorial da GNR que fica naquela artéria e pediu auxílio aos militares. Pelas 04:20, a GNR intercetou o ladrão junto à Pastelaria Flor da Venezuela, na Rua D. Pedro V, e apreendeu-lhe os objetos roubados e a navalha, com uma lâmina de 7,5 centímetros.
O arguido, concluiu a acusação tinha já sido condenado, em 2013, a quatro anos e 2 meses de prisão for roubo qualificado e condução sem carta.
Tem outra pena, suspensa, pelo crime de tráfico de estupefacientes, de que é consumidor e não tem vínculo laboral.
“Na personalidade do arguido enraizou-se um hábito de praticar este tipo de crimes e a anterior condenação em prisão efetiva não serviu de suficiente advertência”, sublinha o magistrado.