António Manuel Fidalgo, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão, por ter estrangulado a mulher até à morte em 06 de março de 2019, em Salamonde, Vieira do Minho, vai recorrer da sentença para o Supremo Tribunal de Justiça.
O seu advogado, João Magalhães adiantou a O MINHO que o seu constituinte lhe deu instruções nesse sentido: “vamos voltar a alegar que a acusação foi feita sem o relatório da autópsia, logo, sem que se soubesse a causa da morte conhecida. O que é ilegal e implica a anulação do inquérito-crime”.
Conforme noticiámos, há dias, o Tribunal da Relação diminuiu-lhe de 19 para 17 anos a pena aplicada no Tribunal de Braga, por homicídio qualificado. O crime foi cometido na residencial/restaurante Refúgio que o casal detinha em Salamonde, Vieira do Minho. O homem “apertou o pescoço” da mulher, Ana, de 39 anos, “causando-lhe a morte por asfixia”.
O facto de a Relação ter alterado a pena a que fora condenado, permite-lhe recorrer para a instância superior, o Supremo, o que não seria possível se a pena de 19 anos tivesse sido confirmada.
A Relação manteve, no entanto, a condenação à indignidade sucessória, ou seja, a não participar na herança dos bens do casal, e a pagar 270 mil euros, entre indemnizações aos filhos e aos sogros e pensão de alimentos.
O alegado homicida está preso em Coimbra.
No acórdão, o coletivo de juízes valorou o facto de o Tribunal de Braga ter concluído que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com um terceiro homem, sob o mesmo teto, o da Residencial, pelo que, tal “deve ser tido como um fator atenuativo da ação do arguido”.
Apesar disso, o Tribunal sublinha que “resultou demonstrado que a motivação primária do arguido está relacionada com a falta de aceitação do fim do casamento e com a vontade da vítima em desvincular-se do matrimónio por entender que nele já não se realizava pessoalmente, nem era feliz, pretendendo investir numa outra relação amorosa”.
E acrescenta: “O arguido agiu, portanto, movido por ciúme, por egoísmo e por ressentimento pessoal, com o que revelou uma conceção absolutamente errada do amor, já que coisificou a pessoa que dizia amar, tratando-a como um objeto”.
Amante atrás do balcão
Na acusação, o Ministério Público especificava que, no dia do crime, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher. Pelas 20:00, numa discussão, desagradado, e com ciúmes, “colocou-lhe as mãos no pescoço, impedindo-a de respirar”.
Como prova, e apesar de o arguido não ter falado e de não haver testemunhas oculares, o Tribunal lembrou que, no interrogatório que lhe foi feito pelo juiz de instrução criminal, ele confessou: ”eu fiz o crime, acho que devo pagar por ele”. Disse, ainda, que “ficou cego” após uma discussão entre ambos na lavandaria da pensão, em que ela o terá arranhado na cara.
Casamento em crise
Os juízes concluíram que o casamento estava em crise, por dificuldades económicas e pelo facto de a vítima se ter envolvido amorosamente aquele homem, um colaborador do restaurante. E que, por isso, as discussões eram constantes, não havendo já coabitação.
Para além da confissão, o Tribunal teve em conta o depoimento dos dois filhos do casal e dos pais da vítima.