O Colégio não teve culpa. Foi este o entendimento dos tribunais de Braga e da Relação de Guimarães face ao pedido de indemnização de uma mãe de um aluno do Colégio da Vinci de Braga que, em 2019, quando tinha dez anos, caiu no parque infantil e partiu uma perna.
A progenitora entendeu que a culpa era do Colégio, por falta de vigilância, e, dado o sofrimento do rapaz e as sequelas futuras, pediu à empresa que o gere, e à seguradora, indemnizações que atingiam os 63 mil euros.
O aluno frequentava o 5.º ano do colégio, quando, no dia 16 de dezembro de 2019, pelas 17:45, estava no recreio a jogar à apanhadinha com outros colegas, saltou e um colega deu-lhe um pontapé, caindo e partindo uma perna.
Na ação, pedia 63 mil euros ao todo por danos patrimoniais e psicológicos do rapaz e dela própria.
O caso foi julgado na Unidade Cível de Braga que absolveu o Colégio e a seguradora.
A mãe recorreu para a Relação, tendo os juízes-desembargadores, em acórdão de 13 de março, confirmado a absolvição dos réus, por não haver, no caso, dever de vigilância: “No circunstancialismo emergente dos autos, o ‘jogo das apanhadinhas’, em que as crianças andam umas atrás das outras a tentar apanhá-las, no decurso do qual o menor se magoou sozinho (‘saltou e quando caiu sentiu uma dor e já não se levantou’) não constitui, em si mesmo, atividade perigosa, nos termos previstos no do Código Civil”, diz o acórdão.
E sublinham os magistrados: “A pessoa que sofreu o dano deve provar o facto ilícito, a culpa, a existência daquele dano e a relação de causalidade (adequada) entre o facto e o dano”. O que não sucedeu.
A queda e os tratamentos hospitalares
O acórdão enumera os “factos provados”, dizendo que, quando brincava, juntamente com outras crianças, ao jogo das apanhadinhas, em que as crianças andam umas atrás das outras a tentar apanhá-las, o menor saltou e, quando caiu sentiu uma dor e já não se levantou. Foi chamado o INEM e um professor de educação física colocou-lhe uma tala na perna esquerda.
A escola rege-se, e regia-se – acrescenta – , pelo regulamento interno, onde se prevê, nomeadamente, que “é obrigada a vigiar os alunos durante as aulas, intervalos, horas livres, durante a participação noutras atividades escolares, bem como 15 minutos antes do começo das aulas e 10 minutos depois de acabarem”.
O acidente em causa foi considerado pela diretora como acidente escolar. Salienta que o Colégio não pagou aos progenitores as despesas que, em razão do acidente, lhe foram apresentadas, não tendo pago os tratamentos e as consultas pelo SNS (Serviço Nacional Saúde) do hospital.
Não foram pagas as deslocações ao hospital, quando os pais necessitaram para acompanhar o filho.
O menor além das aulas até às 15:00 de cada dia, praticava, após esta hora, atividades de tempos livres na escola. O colégio recebe as crianças desde as 07:45 às 19:15.
Duas funcionárias a vigiar
A decisão sublinha que deviam estar duas funcionárias a vigiar o recreio até às 18:00; a partir das 18:00 devia estar uma.
Ficou, também, demonstrado que, após ter sido assistido no local, o aluno foi transportado de ambulância para o serviço de urgências do Hospital de Braga, onde lhe realizaram os primeiros exames clínicos e radiológicos.
Foi-lhe diagnosticada fratura dos ossos da perna esquerda com atingimento da placa de crescimento distal (as fraturas da placa de crescimento ocorrem nas extremidades dos ossos).
Foi imobilizado com tala gessada na Urgência e submetido a redução fechada da fratura e fixação percutânea com dois parafusos.
Teve alta a 23-12-2019 e nova admissão no hospital a 22-12-2020, em regime de ambulatório, para tratamento de placa e parafusos.
Apresenta ligeira assimetria dos compartimentos dos membros inferiores, verificando-se que o membro inferior esquerdo é 8mm mais longo que o direito. Deverá utilizar ortóteses plantares (palmilhas) personalizadas.
Ficou incapacitado de brincar no recreio e fazer as atividades físicas, ginástica artística e educação física.
O menor regressou à escola em 06 janeiro de 2020, mas utilizou umas canadianas para se movimentar até ao dia 20 de fevereiro de 2020.