Colégio D. Diogo: Diretor diz que não aceita órgão que mande nele

Padre Cândido Sá diz que será gerido como empresa comercial
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O Diretor do Colégio D. Diogo de Sousa, de Braga, padre Cândido Sá, criticou, hoje, em comunicado, o novo modelo de orgânica de gestão decidido pela Arquidiocese, dizendo que “coloca sérias dúvidas sobre a salvaguarda da autonomia dos cargos Diretivo e Administrativo”.


O sacerdote, que se demitiu, em conjunto com o administrador António Araújo, e sai a 5 de janeiro, por discordar do novo Regulamento, não aceita que haja um órgão que, para usar linguagem popular, “mande nele”!


No texto, diz, ainda, que se colocam “dúvidas sobre como assumir responsabilidades e tomar decisões mormente as urgentes (por exemplo, substituição de professores no próprio dia e de um dia para o outro)”.


Conforme O MINHO tem noticiado, a decisão de alterar o Regulamento de gestão do Colégio, bem como do Externato de S. Miguel de Refojos, em Cabeceiras de Basto, não teve a concordância dos dois gestores, “por se basear num Conselho Geral e de Supervisão, exterior à Escola, composto pelo Reitor do Seminário, um ROC (Revisor Oficial de Contas), um outro elemento e o Presidente do Conselho Fiscal”.


Sublinha que, “este Conselho nomearia/demitiria (sem compensações legais…) o Diretor Pedagógico e o Diretor Administrativo, fiscalizaria e aprovaria ou seria informado, previamente, dos documentos do Colégio como Projeto Pedagógico, Regulamento Interno, Seleção e Contratações de Pessoal, fixaria os ordenados dos diretores, entre outros poderes.”


Recorde-se que, também, um grupo de pais se mostrou contra a mudança, tendo feito, este sábado, uma Vigília à porta do estabelecimento.


Conselho Geral é que governaria


E acentua: “Numa palavra, seria o Órgão de Governo máximo das escolas do Seminário Conciliar. O Diretor Pedagógico e o Administrativo constituiriam a Comissão Executiva, nos moldes tipificados para a Escola Pública. Existiria, por fim, um Conselho Fiscal, composto por um ROC, mais dois membros, e cujo presidente teria assento no Conselho Geral, para auditar contas, orçamentos e documentos similares”.


E, diz, ainda: “Deixaríamos de ser uma Escola e passaríamos a ser uma empresa comercial”.

Relações de Dependência


Na opinião do ainda Diretor, “as atuais funções do Reitor do Seminário seriam transferidas para o Conselho Geral e de Supervisão, à margem da Concordata, e a nomeação do Diretor, que até agora teve Provisão do Arcebispo, passaria para o Conselho. E, a Comissão Executiva estaria manifestamente dependente dele”.
“Sobram dúvidas sobre o papel e configuração jurídica que resta para o Conselho Pedagógico quanto a decisões, deliberações, e produção de documentos relevantes para a Escola”, alerta.


O documento faz, ainda, uma Avaliação da Legalidade: “com o Regulamento pretende-se fazer depender os colégios, do que o Conselho Geral produza como orientação e obrigação”.


Anota que o Governo dos colégios privados “está sujeito ao quadro regulador que o Ministério da Educação já produziu e se encontra vigente” e refere que, “no Regulamento mistura-se legislação educativa com princípios e normas de Direito Canónico”.


Assinala, também, que “as matérias de educação e gestão dos estabelecimentos de ensino que são reguladas pelas normas do Estado, como as convencionais, (Contrato Coletivo de Trabalho), estão em confronto os regulamentos canónicos”.


Contra o modelo de ensino público


O sacerdote critica a adoção do Modelo do Regime de Autonomia dos Estabelecimentos Públicos de Ensino, e lembra que, a autonomia do «D. Diogo» se estabelece em referência à Lei de Bases do Ensino Privado e Cooperativo ( e ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo).


E, prosseguindo, anota: “Sobram dúvidas jurídicas e educativas sobre a contratualização educativa com os Encarregados de Educação: a assinatura do contrato educativo ocorreu no princípio do ano letivo com pressupostos que, com o Regulamento, podem não se garantir.”


Por outro lado, “a estabilidade educativa pode ser posta em causa, uma vez que os transtornos motivados pelas diferenças de gestão, administração e direção acarretam atrasos, dependências, consultas, que alteram e prolongam o tempo das decisões”.


Impactos na ‘propina’


Refere, também, que, “não há uma estimativa ou cálculo dos custos que a sua implementação pode ter. Se os de funcionamento do Colégio aumentarem, isso pode ter impactos na anuidade dos alunos”.


Antes de concluir, diz que “não se salvaguardou o ambiente de serenidade e tranquilidade para se garantirem êxitos educativos, mormente os esforços de recuperação de aprendizagens, uma vez que gerarão fatores de intranquilidade quanto ao trabalho a prosseguir e quanto à permanência dos docentes. O que é previsível, pela omissão de consulta que se lhes fez neste processo”.


E, declara: “O estatuto, credibilidade, fiabilidade e seriedade do Colégio não se granjearam por ato mágico.


“O Colégio está em fase de avaliação dos alunos e necessita de um ambiente sereno, para que se cumpram, com avaliação adequada, as suas aprendizagens. O bem deles é bem mais importante. Produzir ruído e alvoroço seria prejudicial”, assinala.


Sacerdote, obedece


A concluir, sugere: “Quem iniciou o processo é que deve esclarecer: o que pretende, o porquê, os motivos, os objetivos, as metodologias, as pessoas envolvidas, as consequências, os custos futuros de tudo isto, os efeitos secundários.


E, terminando, diz: “Como, presbítero diocesano, abrangido pelo voto de obediência que deriva da minha ordenação sacerdotal, cumpri diligentemente esse compromisso. Mas, em consciência dos meus deveres profissionais e das responsabilidades que me incumbem como Diretor, tenho o direito constitucional de divergir e discordar e o dever de prestar este esclarecimento”.

 
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