Um vídeo que esteve a ser transmitido no centro de vacinação contra a covid-19 em Braga e a colocação de cartazes a anunciar obras da Câmara levaram a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a abrir um procedimento contraordenacional contra Ricardo Rio por violação da lei.
O autarca é forçado, ainda, a cessar a reprodução dos vídeos promocionais em causa e promover a remoção ou a total ocultação dos outdoors, em 48 horas, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.
Contactado, o autarca não quis comentar a decisão. Porém, uma outra fonte camarária disse a O MINHO que o vídeo já foi retirado há mais de um mês e subsistem apenas outdoors relativamente a obras em curso e que vão ser imediatamente retirados.
Na resposta à queixa, que foi apresentada pela Iniciativa Liberal e por dois outros cidadãos, Ricardo Rio argumentou que tem “plena consciência das determinações relativas às restrições existentes ao nível da comunicação institucional, tendo, como sempre aconteceu, ajustado o teor das suas práticas às normas vigentes no período pré-eleitoral em curso”, o que não implica que tal respeito corresponda “à supressão da presença do Presidente da Câmara Municipal de Braga, também recandidato, de todas as peças de comunicação institucionais, assegurando apenas que as mesmas se cingem a factos e menções objetivas e sem qualquer tipo de lógica apologética do líder do Executivo ou da sua candidatura”.
Têm várias semanas
Referiu, ainda, que as peças de comunicação veiculadas através de diversos ecrãs, de diferentes dimensões, colocados no pavilhão do Altice Fórum Braga (AFB), administrado pela empresa municipal InvestBraga “têm várias semanas e nenhuma foi produzida especificamente para a sua reprodução no Centro de Vacinação ou para o período em curso”.
Sobre os cartazes existentes – que serão algumas dezenas – especifica que “no caso de obras como a da Variante da Encosta (ainda em curso), a existência de um financiamento comunitário determina a necessidade de publicitação da mesma em diversos suportes, incluindo no local da obra, o que mais que justifica o recurso aos cartazes aí implantados.”
Quanto à associação entre os cartazes do Município e os outdoors da Coligação “Juntos por Braga” refere que “os cartazes do Município foram instalados há já vários meses, num contexto em que nada inibia a inserção de mensagens como a que compõe a assinatura dos mesmos – “Continuamos a melhorar Braga” (…)” e que “qualquer juízo de associação entre os cartazes da Coligação e os cartazes do Município, (…) jamais poderia ser imputado ao Município, cuja campanha antecede a desta candidatura”.
A CNE contrapõe que, e no que diz respeito aos outdoors denunciados, nenhum deles se encontra na situação de a sua publicitação ser de grave e urgente necessidade pública. Ademais, como decidiu o Tribunal Constitucional, “são proibidas expressões que representam verdadeiros slogans publicitários”.
Rejeita ainda o argumento de que os cartazes forma colocados antes do anúncio das eleições, defendendo que, após essa data, deveriam ter sido retirados.