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Chega quer aplicar sanções da lei de combate ao terrorismo a incendiários reincidentes

Política
Chega quer aplicar sanções da lei de combate ao terrorismo a incendiários reincidentes
André Ventura em Viana. Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO / Arquivo

O Chega entregou um projeto de lei que pretende aplicar o regime sancionatório de combate ao terrorismo a quem seja reincidente na prática do crime de incêndio florestal, alterando o Código Penal.

Na exposição de motivos da iniciativa, o partido sustenta que “quem incendeia e destrói, sendo reincidente na prática do crime de incêndio florestal e revelando acentuada inclinação para a prática deste crime, deve ser punido com prisão efetiva – em vez de ser objeto da aplicação de uma pena relativamente indeterminada”.

De acordo com o Chega, essa punição deve ter “como referência o regime incriminatório previsto na Lei de Combate ao Terrorismo, na parte aplicável”.

O partido sugere que no número quatro do artigo 274.º-A do Código Penal passe a ler-se: “quem praticar crime doloso de incêndio florestal a que devesse aplicar-se concretamente prisão efetiva e tiver cometido anteriormente crime doloso de incêndio florestal a que tenha sido ou seja aplicada pena de prisão ou pena substitutiva, é punido com pena de prisão de 02 a 10 anos ou com a pena correspondente ao crime praticado”.

Esta pena, continua o texto proposto pelo Chega, será “agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal, sempre que a avaliação conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revelar uma acentuada inclinação para a prática deste crime, que persista no momento da condenação”.

À incriminação prevista neste número, lê-se no projeto de lei, é “correspondentemente aplicável” o disposto em alguns artigos da Lei de Combate ao Terrorismo.

Perto de cinco centenas de bombeiros vão estar destacados entre hoje e quarta-feira para reforçar as áreas com maior risco de incêndio rural, numa altura em que se registam temperaturas mais elevadas, divulgou o Governo este sábado.

De acordo com números divulgados pelo executivo, no período compreendido entre 01 de janeiro deste ano e o dia 07 de abril foram registados 1.810 incêndios rurais, resultando em 6.614 hectares de área ardida, entre povoamentos florestais (1.575 hectares), matos (4.965 hectares) e agricultura (74 hectares).

Estes dados, apurados até ao dia 07 de abril, representam o 6.º valor mais elevado em número de incêndios e o 5.º mais alto de área ardida desde 2013.

Segundo dados do 8.º relatório provisório de incêndios rurais do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), o mais recente disponível no ‘site’ desta entidade, entre 01 de janeiro e 15 de outubro de 2022, 28% dos fogos foram causados por incendiarismo, sendo que “várias tipologias de queimas e queimadas” representaram 41% do total das causas.

 
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