O Tribunal de Vila Nova de Cerveira condenou a E-Redes, Distribuição de Eletricidade, SA a “renovar ou melhorar” o seu ramal de distribuição de modo a que um casal residente na freguesia do Sopo beneficie da energia elétrica necessária ao funcionamento dos seus equipamentos.
A empresa do grupo EDP ficou, ainda, obrigada a indemnizar, no prazo de 90 dias, os autores da ação, por danos não patrimoniais, pagando-lhes mil euros, acrescidos dos juros legais desde a citação até integral pagamento.
A juíza determinou, ainda, que a E-Redes terá de pagar uma sanção pecuniária compulsória de 500 euros por cada semana de atraso no cumprimento dessa obrigação.
Conforme O MINHO noticiou em 2020, Manuel Rodrigues e mulher – outrora emigrantes nos Estados Unidos da América – queixaram-se da falta de tensão da eletricidade que chega a sua casa.
Os dois moram numa vivenda de 1.190 metros quadrados, onde, em 2016, instalaram dois equipamentos de ar condicionado para aumentar a eficiência térmica. Sucede, porém, – dizem, através da advogada Maria Sequeira do escritório de João Magalhães, de Braga – que, após a instalação, surgiram problemas na regulação da temperatura. Aí, contactaram a EDP que sugeriu a alteração da potência contratada. Esta foi aumentada, em março de 2017 para 10.35 KVA (quilovoltamperes).
Apesar disso, e como o problema subsistia, a EDP incumbiu o subempreiteiro Painhas de solucionar o problema. No local, esta firma vianense apurou que o problema estaria no próprio ramal de distribuição, isto porque a moradia coincide com o final da linha, a 650 metros do posto de transformação. Facto que – alegou o queixoso – contribui para a diminuição da potência, com quebras na tensão da eletricidade que danificaram os aparelhos do ar condicionado. Os proprietários haviam já recorrido ao Tribunal Arbitral concelhio e a EDP foi condenada a pagar-lhe 31 mil euros por danos materiais.
EDP substituiu cabos
Como o problema subsistia, reclamou nova indemnização, pois o equipamento ‘não aquece nem arrefece’. A empresa elétrica contestou a tese, dizendo que já mudou os cabos de ligação.
Na altura, o Tribunal Arbitral ouviu a EDP, a Comercial e a E-Redes, as quais alegaram ter já procedido à substituição de 250 metros de cabo e mudado alguns apoios. Afirmaram, ainda, que foram as trovoadas e os raios – uma descarga eletroestática – ocorridos no rigoroso inverno de 2016, que danificaram o aparelho.
O Tribunal não aceitou a tese, contrapondo que as trovoadas “não são independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pois são fenómenos naturais comuns e correntes”. Daí a condenação das duas “edp’s”.
EDP: climatização só por fases
A juíza, anota que, neste segundo julgamento, “as testemunhas, trabalhadores da EDP, sugeriram que os autores deveriam fazer outro tipo de utilização dos aparelhos de climatização, não os terem todos ligados ao mesmo tempo, como se fosse considerado algo de extravagante que todos os membros de uma mesma família pudessem ter os seus respetivos quartos e sala devidamente climatizados ao mesmo tempo, como se ter uma casa devidamente climatizada fosse uma espécie de luxo”.
E anota: “É certo que, na conjuntura em que vivemos em Portugal, com um nível de vida considerado abaixo da maioria dos países com que nos comparamos, concretamente os da União Europeia, o aquecimento das casas no Inverno e o seu arrefecimento no Verão é muitas vezes considerado um verdadeiro luxo, pelos elevados custos que comporta em confronto com o nível salarial das famílias portuguesas”.
E prosseguindo, sublinha: “Mas já não se pode dizer que o que os autores pretendem é algo de inexigível ou extravagante: receber em sua casa a energia elétrica em condições que lhes permitam ter o sistema de climatização em utilização para toda a família e em todas as suas divisões. Trata-se de uma utilização absolutamente normal e era o que mais faltava que os autores tivessem de escolher, diariamente, que membros da família, em cada dia, podem ou não beneficiar desses mesmos equipamentos de climatização”.
A magistrada salienta, ainda, que “à EDP não basta cumprir as normas que lhe são aplicáveis, nem invocar que fez reparações. Tem de assegurar que a energia elétrica chega à residência do consumidor final em condições adequadas aos fins a que se destina, o que claramente não é o caso”.