O Presidente da Câmara da Póvoa de Lanhoso, Avelino Silva, informou, esta segunda-feira, no decorrer da reunião de Câmara, que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga atendeu a pretensão da autarquia relativa ao financiamento do Centro Educativo do Cávado.
A CCDR-N (Comissão de Coordenação Regional do Norte) havia exigido a devolução de 1,8 milhões de fundos comunitários, dado que a escola foi construída sem visto do Tribunal de Contas. Sucede que a falta de visto se deveu à atividade criminosa de uma técnica superior, que falsificou um visto sem que o Município o soubesse. E foi condenada em Tribunal por esse crime.
“Este é o resultado que, calma e serenamente, estávamos à espera. Enquanto outros agitaram bandeiras oportunistas, o Município fez o que tinha de fazer. Provar que a falta de visto resultou de um ato criminoso e já julgado de uma funcionária e não de qualquer comportamento ilícito do executivo”, disse.
Em segundo lugar, “a autarquia não devia ser penalizada por esse ato, sendo inaceitável devolver o montante financiado”, referiu Avelino Silva. “Desta forma, é colocado um ponto final em mais um processo que estava pendente e que vem reforçar o rigor e a seriedade da gestão do anterior Presidente, Manuel Baptista, dos seus vereadores e da sua equipa de trabalho”, destacou ainda.
O anterior autarca já falecido chegou a ser acusado pela justiça de falsificar o visto, mas foi completamente inocentado.
De lembrar – diz o atual Presidente – que, no dia 01 de agosto de 2014, a Comissão Diretiva do Programa ON2 deliberou revogar a decisão de financiamento do Centro Educativo do Cávado, rescindindo o respectivo contrato celebrado.
A decisão de anular o contrato de financiamento resultou da verificação da inexistência de visto do Tribunal de Contas e, como tal, pretendia a Comissão de Coordenação e o Ministério do Desenvolvimento Regional que o valor recebido fosse devolvido.
De imediato, o Município da Póvoa de Lanhoso apresentou uma ação especial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga com vista à impugnação da deliberação da Comissão Diretiva do ON2, que tinha rescindido o contrato celebrado.