Ou o processo é arquivado ou o julgamento recomeça. O Tribunal de Braga reabre, esta quinta-feira, seguindo a orientação do Tribunal da Relação de Guimarães, a audiência do chamado “caso dos TUB” (Transportes Urbanos de Braga), na qual os arguidos terão de dizer se aceitam que o julgamento prossiga com novos factos, conforme foi determinado pelo Tribunal da Relação.
De acordo com o Código de Processo Penal, se os arguidos não aceitarem, o que é previsível que aconteça, o processo pode não prosseguir, sendo os autos arquivados. Apesar desta ser a hipótese mais provável, não está posta de parte a de o coletivo de juízes decidir que haja novo julgamento. Neste caso, o mais certo é, também, que os advogados de defesa, entre os quais, Artur Marques, recorram para a Relação de Guimarães.
Na primeira hipótese, na prática, os ex-gestores dos TUB, Vítor Sousa, Cândida Serapicos, Luís Vale (diretor técnico) e Luís Paradinha (ex-administrador da MAN) serão absolvidos. O advogado Artur Marques, que defende Vítor Sousa, escusa-se a adiantar qual será a posição do seu constituinte.
Os quatro arguidos, sempre negaram, com veemência, os crimes, tendo Luís Vale – sublinhe-se – sido inocentado logo no julgamento no Tribunal de Braga. Vítor Sousa sempre disse que tinha sido vítima de um ato de vingança do antigo dono da MAN/Braga, Abílio Costa (já falecido ), já que este lhe terá ido pedir auxílio por esta falido e o ex-gestor dos TUB ter-lha-á negado.
O julgamento foi anulado em outubro pelo Tribunal da Relação de Guimarães. O acórdão deu razão ao recurso de Artur Marques considerando que, em pleno julgamento, houve “uma alteração substancial dos factos”, já que tinha sido pronunciado na acusação e na fase de instrução pelo crime de corrupção passiva e passou a responder por quatro, para ato ilícito”. O que viola o Código do Processo Penal.
Em julho de 2018, o Tribunal de Braga deu como provado que os dois ex-administradores dos TUB receberam «comissões» pela compra de 23 autocarros da marca MAN, mas concluiu que os crimes prescreveram em 2013.
O juiz explicou que, como não se provou que tivesse havido manipulação dos concursos de aquisição de autocarros, em 2003, 2005, 2006 e 2007, – dado que, de acordo com critérios técnicos do caderno de encargos, a MAN ganharia sempre, por ter o melhor veículo – os arguidos praticaram o crime, mas “para ato lícito”, que tem uma moldura penal inferior ao de “para ato ilícito” – de que vinham acusados – e prescreve mais cedo.