Há ou não provas suscetíveis de incriminar o ex-administrador e ex-vice presidente da Câmara de Braga, Vítor Sousa, no caso de alegada corrupção nos TUB-Transportes de Braga? Uma dúvida que percorreu o julgamento, iniciado em janeiro, e que ficará esta tarde de quarta-feira, resolvida com a leitura do acórdão pelo coletivo de juízes.
A dúvida é tanto maior quanto é certo que, na fase de inquérito, o Ministério Público (MP) não entendeu necessário tomar declarações para memória futura da principal testemunha, o dono da MAN/Braga (Oficina Senhora dos Aflitos), Abílio Meneses da Costa, que, já então, sofria de cancro e veio a falecer antes do julgamento, onde seria testemunha.
Numa das sessões do julgamento, a procuradora do MP pediu que fossem lidas as suas declarações, mas os advogados de defesa, nomeadamente o jurista Artur Marques opôs-se, dizendo que a acusação se baseou nas declarações de Abílio Costa, que nunca puderam ser contraditadas. O Tribunal não aceitou a leitura das declarações e a procuradora recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, recurso ainda não decidido.
Além desta perda, a acusação viu algumas das testemunhas de acusação, a não confirmarem o que haviam dito no inquérito da PJ/Braga, dizendo, agora, na sala de audiências, que apenas sabiam o que o falecido Abílio Costa lhes dizia, nada tendo visto de alegada entrega de luvas ou cheques aos gestores municipais.
Os cinco arguidos negaram sempre a prática dos crimes, atribuindo a versão de Abílio Costa a uma “vingança” por não ter sido “ajudado” quando a empresa que geria teve problemas financeiros que o conduziram à insolvência.
Cinco arguidos
O julgamento teve cinco arguidos pronunciados por corrupção passiva e ativa: Vítor Sousa, ex-vice presidente socialista da Câmara e ex-presidente dos TUB (ao tempo de Mesquita Machado), Cândida Serapicos (vogal da administração) e Luís Vale, (diretor técnico de compras nos TUB), o ex-diretor comercial da MAN, Luís Paradinha, e a própria filial nacional da MAN- Trucks & Bus Portugal. Os dois gestores dos transportes bracarenses estão acusados de corrupção passiva para ato ilícito e por gestão danosa, enquanto que o ex-diretor de compras responde apenas por corrupção passiva. Os restantes dois arguidos estão acusados de corrupção ativa em prejuízo do comércio internacional. Todos eles negam os crimes.
Os três arguidos dos TUB são suspeitos de terem recebido 220 mil euros como “contrapartidas” por alegadamente beneficiarem a MAN na aquisição de 13 autocarros entre 2000 e 2008. Vítor Sousa terá recebido 226 mil euros, a vogal apenas 27.500 e o ex-diretor, 23 mil.
O preço dos autocarros era inflacionado de forma a que sobrasse uma comissão – de sete a 12 mil euros – para distribuir pelos três arguidos. A fatia maior caberia a Vítor Sousa.
Alegações
Conforme O MINHO então noticiou, o MP pediu, nas alegações finais a condenação dos cinco arguidos. A magistrada considerou que a prova produzida, direta e indireta, obriga a condená-los.
Lembrou os levantamentos em dinheiro feitos pelo antigo dono da MAN-Braga, Abílio Costa e os depósitos, logo a seguir, de verbas nas contas dos arguidos, Vítor Sousa (ex-presidente da administração), Cândida Serapicos (ex-vogal) e Luís Vale (departamento técnico).
De seguida, os advogados de defesa pediram a absolvição, tendo Artur Marques, defensor de Vítor Sousa, declarado que, “a origem política do processo inquinou-o e viciou-o desde o início”.
“Foi feito um dossier, que foi distribuído porta-a-porta para prejudicar a sua candidatura à Câmara. E conseguiram-no!, afirmou.
Vítor Sousa nega
O processo conta com documentos, nomeadamente cópias de cheques e de depósitos bancários – no caso de Cândida Serapicos – e de uma conta devedora de Vítor Sousa na MAN-Braga de 34 mil euros. Vítor Sousa diz que desconhece a dívida das faturas de reparação. Salienta que Abílio Costa rolava cheques emprestados nos bancos, e aponta dezenas de casos anexos ao processo. O que teria sido o caso da ex-vogal dos TUB, Cândida Serapicos que respondeu ao pedido do empresário, quando este tentava evitar a falência.