Um homem e uma mulher, casados, estão acusados pelo Ministério Público da prática, em coautoria, de um crime de burla qualifica e de um crime de abuso de confiança. Segundo a acusação, o casal convenceu a tia da mulher, idosa, a viver com eles após o falecimento do marido e acabaram a apoderar-se das suas poupanças e investimentos, no valor de 280 mil euros.
Na sua página da internet, a Procuradoria Geral Distrital do Porto refere que “o Ministério Público considerou indiciado que a arguida é sobrinha da vítima, uma mulher idosa nascida em 1928; e que após a morte do marido da vítima, em 2013, como não tivesse a mesma descendentes, os arguidos a convenceram a residir com eles, na sua casa de residência, em Fafe”.
A acusação considera que o casal sabia que a idosa tinha um património investido, quer em produtos financeiros, quer em depósitos bancários e decidiram apoderar-se dele.
Para isso, de acordo com a acusação, o casal aproveitou-se da “condição vulnerável da vítima” e convenceram-na a “outorgar-lhes, em 2015, duas procurações, a pretexto de que eram necessárias para tratar de pequenas questões burocráticas, nomeadamente o levantamento de correio registado”.
Contudo, acrescenta o Ministério Público, estas procurações concediam-lhes poderes para procederem ao resgate de aplicações financeiras ou à movimentação de contas bancárias de que fosse a vítima titular, aspeto que lhe foi omitido.
Com elas, prossegue a acusação, os acusados efetuaram levantamentos e transferências de contas bancárias e resgataram aplicações financeiras, sem autorização da vítima e contra a sua vontade, apoderando-se do montante global de 280.970 euros.
O Ministério Público pede que, sem prejuízo dos direitos da ofendida, os arguidos sejam condenados a pagar este montante ao Estado, por corresponder à vantagem que tiveram com a prática do crime.