A Câmara de Caminha aprovou, na quarta-feira, a aplicação de uma taxa turística no concelho de 1,5 euros na época alta.
O regulamento será agora submetido e votado em Assembleia Municipal.
Em comunicado, a autarquia explica que, genericamente, a taxa aplica-se a pessoas de idade igual ou superior a 16 anos e até sete noites seguidas, mas estão previstas várias exclusões. Terá um valor diferenciado por épocas: 1,50 euros (01 maio a 30 setembro) e 1,00 euro (01 outubro a 30 abril).
“Em fase de auscultação pública foram recebidos e avaliados alguns contributos”, salienta a Câmara, justificando a medida com “a necessidade de criar mais e melhores condições para os turistas que visitam o concelho de Caminha, cada vez em maior número”.
“A Câmara quer potenciar a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e apostando em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e da limpeza urbana e para tal torna-se necessário aumentar os recursos para alocar à despesa que o Turismo também traz para a autarquia”, explica a Câmara presidida por Rui Lages (PS).
Segundo o Regulamento, Caminha é um destino muito procurado por turistas devido à “qualidade das praias, comprovada pelas cinco bandeiras azuis, a excelência das águas dos rios Âncora, Coura e Minho, a atratividade da Serra D’Arga, aliadas à excelente oferta hoteleira, a restaurantes que primam pela qualidade das suas iguarias e à oferta cultural têm sido fatores potenciadores do desenvolvimento do concelho de Caminha através do turismo”.
Mas, acrescenta, “a atratividade deste território traz consigo desafios e o aumento da população não residente cria novos constrangimentos que têm de ser ultrapassados e superados”.
De acordo com a mesma fonte, desde 2013 até 2022 o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992, para 117.208, isto é, cresceu 249,42%.
A oferta hoteleira conta atualmente com 512 quartos, 325 em hotéis, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação.
Nos termos do Regulamento, a taxa de dormida é devida por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia.
Não estão sujeitos à taxa municipal turística: cidadãos com idade inferior a 16 anos; cidadãos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo desta condição; antigos combatentes ou viúva/víúvo de antigo combatente que detenha o cartão de Antigo Combatente elou de viúvo ou viúva de antigo combatente; cidadãos cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas; cidadãos que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos; cidadãos que se encontrem alojados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil; cidadãos que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo; cidadãos cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite.