Braço de ferro por causa do estacionamento. Que pode acabar com uma ação executiva em Tribunal. A Câmara de Braga garantiu esta terça-feira que já deu entrada nos cofres da ESSE, ex-concessionária do estacionamento à superfície, em Braga, o pagamento dos 171 mil euros de indemnização que calculou serem devidos pelo resgate da concessão do estacionamento à superfície.
O Município continua a pedir à empresa – da família de António Salvador – que entregue o sistema informático e as “chaves” de abertura dos parcómetros sem as quais a Polícia Municipal não pode fiscalizar convenientemente os parcómetros. Ao que O MINHO soube, os parcómetros acabarão por não funcionar, quando ficarem completamente repletos de moedas.
A Câmara garante, ainda, que está disponível para pagar o remanescente do adiantamento de 4,110 milhões que a ESSE fez em 2013, no início do contrato de concessão, onde se previa que a Autarquia devolvesse mensalmente os 51,5 por cento da receita que lhe pertencia, até que a conta ficasse saldada. A ESSE diz que são 1,238 milhões, mas o advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva sublinha que tem que haver “prestação de contas” com “demonstração de valores” e não apenas uma “informação” ou “enunciado” sobre as receitas cobradas.
Há dias, a ESSE enviou nova carta ao Município onde insiste que vai pôr um processo-crime contra o presidente da Câmara, Ricardo Rio por “abuso de poder e gestão danosa”.
Diz, também, que quer que a Câmara fique com os 11 trabalhadores afetos à concessão e que assuma os contratos financeiros de longa duração que assumiu por causa da concessão.
No que toca aos trabalhadores, e em carta de resposta enviada à ESSE, Fernando Barbosa e Silva diz que “a admissão de trabalhadores nos quadros de entidades da Administração Pública Local está sujeita ao respeito por formalidades imperativas decorrentes da Lei que, no caso em apreço, como é evidente se não verificam”.
“Para além do mais, e contrariamente ao que se afirma na vossa missiva, não se trata de ‘trabalhadores relacionados directamente com a Concessão’, já que não são detentores do estatuto da equiparação a agentes da administração, qualidade esta que seria absolutamente essencial para que pudessem ter a invocada relação direta com a Concessão”, ssustenta.
E prosseguindo escreve: “dir-se-á ainda que nem sequer se sabe a data de admissão desses trabalhadores (que a ESSE não comunica) e se, portanto, os mesmos foram admitidos antes ou depois de essa empresa ter sido notificada da deliberação de resgate da concessão, tomada pelo Executivo Municipal”.
Para o jurista “também importa referir que a ESSE teve conhecimento, com cerca de 20 meses de antecedência, da data em que operariam os efeitos materiais do resgate, período de tempo esse de que dispôs para resolver o problema dessas relações laborais, nomeadamente através da afectação desses funcionários a outras concessões que, confessadamente, são exploradas por essa empresa”.
A O MINHO, o causídico acrescentou que a empresa alegou na providência cautelar que o Tribunal Administrativo de Braga recusou, como motivo para a não-concretização do resgate, que os 11 trabalhadores iriam para o desemprego: “fê-lo porque sabia que não poderiam ir trabalhar para a Câmara”, salienta.
A ESSE pede, ainda, que lhe entreguem a receita até 5 de abril, que calcula em 1443 euros, que o Município fique com os seus 11 trabalhadores e, por fim, que assuma os contratos pendentes de longa duração, os de locação financeira, afetos à concessão.
No primeiro caso, o Município “estranha” a data, já que a concessão terminou em 30 de março, e no dos contratos diz que nada tem a assumir já que a indemnização contempla todos os items previstos na lei. “De resto, nem se sabe quais os contratos assumidos pela ESSE para Braga, Espinho e Algarve”, frisou.
A cocnluir, a missiva “reafirma o teor de anteriores comunicações, designadamente no que se refere à exigência de que procedam à entrega imediata, a este Município, de todos os equipamentos afectos à concessão, incluindo o sistema informático que vem sendo utilizado (que revertem para o Município nos termos do artº 422º, nº 7, CCP), a qual deverá ser formalizada através da elaboração do competente auto de entrega”.