A Câmara de Vizela repudiou esta terça-feira “veementemente” a acusação judicial que imputa ao presidente da autarquia, Dinis Costa, e ao vereador Vitor Hugo Salgado, dois crimes de violação de normas e execução orçamental.
“Cumpre desde já deixar bem claro que repudiamos veementemente a referida acusação, a qual será de imediato contestada para que se demonstre, na sede judicial própria, que não tem qualquer fundamento, de facto ou de direito”, lê-se no comunicado assinado pelo presidente Dinis Costa.
De acordo com o comunicado da edilidade, “não existiu, designadamente, qualquer ilicitude no âmbito da empreitada de construção do edifício sede”.
Segundo se lê no ‘site’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a cada um dos arguidos foi imputada pelo Ministério Público a prática de um crime de violação de normas e execução orçamental, por factos ocorridos no anterior mandato, relacionados com obras nos paços do concelho.
Contudo, segundo avança a autarquia, “tudo foi feito para acautelar devidamente os interesses públicos em presença e a conformidade com as normas aplicáveis, incluindo as do foro orçamental”.
“A obra acabou, na verdade, por ser concluída tendo por resultado relevantes reduções de custos para o Município”, acrescenta-se no comunicado, anunciando-se que a despesa total foi de 848.683 euros.
Alude-se, por outro lado, que a insolvência da empresa que iria realizar a obra obrigou a “uma intervenção imediata para garantir a segurança de pessoas e bens e assegurar a realização da empreitada nos prazos e orçamento previstos”.
“Tudo será pois, com serenidade, sentimento de dever cumprido e tranquilidade de espírito e de consciência, devidamente aclarado junto das instâncias jurisdicionais competentes, assim se repondo a verdade dos factos e consequentemente arquivando-se o inquérito em curso”, conclui-se no comunicado da Câmara de Vizela.
De acordo com a acusação, “os arguidos decidiram não sujeitar a contratação da parte final das obras dos paços do concelho de Vizela às formalidades exigíveis, nomeadamente à prévia autorização da Câmara Municipal e ao visto do Tribunal de Contas”.
Segundo a tese do Ministério Público, os dois autarcas “invocaram urgência que não se verificava na realização das obras e fracionaram-nas artificialmente em várias adjudicações formalizadas em julho, setembro e outubro de 2012, com o fito de contornar a necessidade de aprovação da Câmara Municipal e de visto prévio do Tribunal de Contas”.