O Ministério Público (MP) requereu a demolição de duas vivendas de luxo, na Albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, que considera “completamente ilegais”, alegando serem nulos todos os despachos favoráveis da Câmara, por violarem simultaneamente as Reservas Nacionais Ecológica e Agrícola e atentando também contra o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada.
A ação autónoma intentada pelo MP visa a demolição imediata de ambas as vivendas de luxo de Martine Pereira, tendo sido o presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso, recentemente, intimado para remover as casas, repondo assim a legalidade, caso contrário o autarca sofrerá diariamente uma sanção compulsória.
Segundo apurou O MINHO, à margem do julgamento que decorre agora na Instância Central Criminal de Braga, a ação envolve duas moradias, construídas pelo promotor imobiliário Martine Pereira, numa zona sensível da margem esquerda do Rio Cávado, em Outeiro de Madrinha Sobrinha, no lugar de Fornelos, da freguesia de Louredo, em Vieira do Minho.
Tudo porque, segundo a acusação e o despacho de pronúncia, terá havido uma atuação concertada entre diversos responsáveis, incluindo a então notária Susana Sousa e o construtor civil Martine Pereira, para contornar a lei, com fotos trocadas de antigas construções em outros locais bem distantes, a fim de simular direitos adquiridos com pré-existências
Arguidos negam
Julgados por falsificação ou contrafação agravadas de documento (as fotografias) e de violação de regras urbanísticas, os arguidos negam as acusações e contestam as demolições de ambas as vivendas, bem como piscinas, acessos, muros, passeios e acessos exteriores, junto da Albufeira da Caniçada, no Gerês.
O anterior presidente da Junta de Freguesia de Louredo (Vieira do Minho), António Lima Barbosa, confirmou já durante o julgamento do processo das construções consideradas ilegais, junto da Albufeira da Caniçada, não serem as fotografias que permitiram edificar as duas novas vivendas de luxo as mesmas fotos por si atestadas como sendo das casas antigas.
Segundo o processo agora intentado pelo Ministério Público, “até à edificação das duas moradias, em 2012/2013, jamais existiu nessa parcela qualquer construção destinada a habitação, tão pouco muros, nunca existiu edifício erigido antes de 1951 que pudesse ser recuperado, tendo existido junto a um caminho público um abrigo para animais, ou estábulo, com cerca de 15 metros quadrados, nunca anterior ao ano de 1965, sendo tal parcela coberta por pinheiros, carvalhos e mato”.
“Sucede que entre 2012 e 2013 foram edificados nessa parcela duas moradias unifamiliares isoladas, uma com piscina e outra com tanque e piscina, com arranjos exteriores impermeabilizados, ambas com pontão ou miradouro pendente sobre as águas da albufeira e escadarias de acesso às águas e para o efeito foram arrancadas árvores, mato e vegetação ripícola”, para além de “movimentadas as terras, o que foi feito sem controlo prévio pela Administração, acrescendo a construção de muros, alguns em leito da albufeira e outros junto à estrada, alguns objeto de licenciamento nulo”, como refere o MP.
Mas o advogado Jorge da Costa, que é o defensor do empresário Martine Pereira, afirmou a O MINHO que “ainda” não foi notificado “de nada nesse sentido”, adiantando “estar já em curso um processo para avaliar da licitude ou da ilicitude das certidões emitidas pela Câmara de Vieira do Minho”. “Mas na pendência do processo parece-me extemporânea qualquer reação, imaginando-se que ambas as certidões [relativas às duas casas na zona da Caniçada] possam ser julgadas válidas”, defende.
Câmara de Vieira do Minho reitera demolição
O Município de Vieira do Minho, contactado por O MINHO, informou que desde 2016 tem tentado demolir as duas casas, o que é reforçado com esta ação do MP: “Sempre demonstrando que tudo faremos para se repor a legalidade, tendo sido já encetadas todas as diligências para demolir essas casas, que não estão legalizadas, pois não têm licença de utilização”.
“Face ao despacho do presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, encetámos todas as diligências para fazer as demolições, mas apesar de todos os esforços para o requerente repor a legalidade, tal não foi possível, tendo o Município diligenciado para demolir as construções, aguardando a posse administrativa dos imóveis”, segundo a edilidade vieirense.
“O Município de Vieira do Minho tem sido pioneiro na forma intransigente como faz a reposição da legalidade nos casos sob o escrutínio do MP, ou quaisquer outros, em que os requerentes dos processos de obras transitados de executivos anteriores, não cumpram os normativos legais”, disse a O MINHO o presidente da Câmara, António Cardoso
“Município demolirá logo que tenha posse administrativa das casas”
Entretanto, o presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso, respondeu a perguntas colocadas por O MINHO, esclarecendo as questões principais envolvendo o imbróglio das duas vivendas na Albufeira da Caniçada.
A Câmara Municipal de Vieira do Minho vai demolir ou não as duas moradias de Outeiro de Madrinha Sobrinha, em Fradelos, Louredo, no concelho de Vieira do Minho, como aliás requer agora o MP?
A Câmara Municipal de Vieira do Minho sempre demonstrou junto do Ministério Público que tudo fará para que seja cumprida a legalidade.
No que tange a estas duas construções, o Município já deixou bem claro que as mesmas não se encontram legalizadas, ou seja não tendo licença de utilização.
Assim, tal como dispõe o Código do Processo Administrativo, o Município de Vieira do Minho notificou os proprietários, requerentes nos processos de obras, a fim de que aqueles pudessem repor voluntariamente a legalidade urbanística.
Em face do cumprimento do despacho o Município encetou todas as diligências necessárias para proceder às referidas demolições.
Apesar de todos os esforços feitos para que o requerente procedesse à reposição da legalidade, tal não foi possível, pelo que a Câmara Municipal de Vieira do Minho diligenciou no sentido de proceder às demolições das construções.
Porque não foram executadas até à presente data as demolições de ambas as obras, tal como o presidente da Câmara tem vindo sucessivamente a despachar e a notificar os interessados, Gonditerra Imobiliária SA e Martine Campos Pereira?
Conforme dispõe o Código do Processo Administrativo, a demolição é a última “ratio”, cabendo ao Município dar oportunidade ao requerente para legalizar as construções, facto que não se verificou.
As demolições ainda não foram efetuadas, uma vez que o requerente não procedeu voluntariamente à sua demolição, o Município apenas o poderá fazer, quando o Tribunal que conferir a posse administrativa do imóvel para esse efeito, o que aguardamos e posteriormente existir verba orçamentada para esse efeito.
Qual a explicação lógica, para no mesmo ano, em 2016, a Câmara de Vieira do Minho ter emitido dois despachos de demolição e também nova certidão de preexistências?
Conforme é sabido, o processo de demolição não está, nem tem que estar diretamente relacionado com o atestado de pré-existências.
No caso em concreto, a falta de licenciamento das construções em causa embate na falta de pareceres favoráveis das entidades cuja consulta resulta obrigatória.
Assim, o facto de o Município de Vieira do Minho ter despachado a demolição das construções em nada colide com a certificação de pré-existências de construções naquele local.
O Município de Vieira do Minho garante a todos os cidadãos o direito de audição dos interessados, sendo que só após o decurso de todas as diligências que se mostram necessárias para garantir a legalidade do procedimento é que se avança com os processos de demolição.
Finalmente, há algum que o presidente pretenda acrescentar no sentido de informar melhor o que o município tem realizado neste e em todos os casos análogos em Vieira do Minho?
O Município de Vieira do Minho tem sido pioneiro na forma intransigente como tem tratado a reposição da legalidade nos casos que se encontram sob escrutínio do Ministério Público ou quaisquer outros em que os requerentes dos processos de obras transitados de executivos anteriores, não cumpram os normativos legais.
De resto, o Município de Vieira do Minho tem vindo a trabalhar afincadamente com as demais entidades envolvidas nos processos para que seja cumprida a legalidade nos procedimentos a adotar.