O município de Viana do Castelo contestou a ação de 37 milhões de euros, interposta pela empresa Painhas Parques, SA com dois argumentos principais: não reconhece que a eventual dívida atinja aquele montante e entende que, se houver alguma condenação, ela terá de envolver o Estado central, já que foi este que não transferiu os terrenos para a Câmara, como se tinha comprometido através de protocolo. Impedindo-a, assim, de os entregar à Painhas Parques, SA. A firma alega incumprimento contratual na construção e concessão do parque de estacionamento da praça da Liberdade e no contrato de construção dos espaços comerciais da frente ribeirinha.
No documento, a autarquia pede, por isso, o chamamento do Estado ao processo, dizendo que é mais racional que este se defenda já nesta ação, em vez de o fazer se, hipoteticamente, o Tribunal der razão, ainda que parcialmente, à empresa vianense
“Em vez de um processo, seriam necessários dois processos, com duplicação de taxas e com a discussão de matéria de facto e de direito coincidente, o que atentaria seriamente contra os princípios da celeridade processual, da economia e da justa composição do litígio em tempo razoável, e bem assim contra os princípios de agilização processual e gestão processual”.
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O argumentário do Município – gerido pelo socialista José Maria Costa – lembra que todo o concurso público internacional para a concessão da construção e exploração do parque de estacionamento da Praça da Liberdade e dos edifícios administrativos foi montado em função do conteúdo do protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Viana do Castelo, o Instituto Portuário do Norte e a VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo.
E sublinha: “Entende o Município que nem o Estado Português, nem ele próprio (Réu), incorreram em qualquer situação de incumprimento, posto que não foi ainda preenchida a condição aposta para a transferência da parcela de terreno para o Município de Viana do Castelo, ou seja, a concretização do Programa Polis em Viana do Castelo, condição essa que expressamente foi dada a conhecer aos potenciais concorrentes, já que, inclusivamente, foi devidamente publicitada no Anúncio do concurso, sem que alguém a tivesse questionado”.
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A contestação salienta que, “caso viesse a ser entendido pelo Tribunal que existe incumprimento por parte do Réu, é manifesto que esse incumprimento teria a sua génese no incumprimento do próprio Estado Português da sua obrigação de transferir para o domínio público do Município a propriedade sobre a citada faixa de terreno ainda integrada no domínio público hídrico do Estado”.
E, na mesma linha, sustenta: “Não se conceberia, na verdade, que houvesse um incumprimento contratual do Município em relação à empresa e já não houvesse um incumprimento do Estado Português em relação ao Município”.
Painhas pediu 2 milhões
A edilidade salienta, ainda, anexando documentos, que a Painhas “sabia perfeitamente e consta, de resto, dos documentos juntos pela mesma com o seu articulado, que a parcela de terreno onde iria ser implantado o conjunto edificado referido no Anúncio do concurso, fazendo parte do domínio hídrico do Estado Português, deveria ser integrada, primeiro no domínio público municipal e de seguida, no domínio privado do Município, após o que seria registada a favor deste e constituídos os edifícios em regime de propriedade horizontal”.
Acrescenta, também, que tal ainda não sucedeu porque o Polis de Viana ainda não foi encerrado, devido, entre outros, ao litígio judicial com os moradores do prédio Coutinho.
Afirma que a Painhas chegou a propor um entendimento, com o pagamento de pouco mais de dois milhões de euros, e diz que, quer com o aluguer de edifícios administrativos, quer com 75 por cento da receita de estacionamento, ganhou mais dinheiro do que o que deixa entender.
Pede, por isso, ao Tribunal que lhe peça que indique quais os montantes que recebeu, nos prédios e no parque de estacionamento.
Pode ir a 40 milhões
Na ação, a firma pede 26,2 milhões de indemnização (mais juros), verba a que acrescem os 10,8 milhões de verbas investidas na construção dos edifícios e na concessão do estacionamento. Se não houver um acordo que evite o julgamento – que pode demorar seis a oito anos de acordo com os padrões atuais do Tribunal -, e se a Câmara for condenada, o montante em causa pode superar os 40 milhões.
Em alternativa ao pagamento, a Painhas pede que a Câmara lhe entregue a propriedade dos espaços comerciais a que tem direito nos edifícios administrativos então construídos no centro da cidade, correspondentes a uma área de 1.457 metros quadrados e quer, ainda, 75 por cento da área do parque de estacionamento.
A Painhas construiu, no quadro de um concurso lançado pela empresa Vianapolis, em 2004, ao tempo em que a Câmara era gerida por Defensor Moura, os edifícios administrativos junto ao rio Lima, mas nunca pode tomar posse dos escritórios e da concessão do parque, a que contratualmente tinha direito, já que os terrenos eram do domínio público marítimo e não da autarquia.
No contrato de concessão da obra de construção e exploração do parque de estacionamento da Praça da Liberdade e dos edifícios, assinado em 2006, a Câmara “obrigou-se a dar em pagamento à Painhas Parques 75 por cento do parque de estacionamento, e os edifícios construídos à superfície”.