A Câmara Municipal de Ponte de Lima vai adoptar a modalidade de horário de trabalho de jornada contínua dos trabalhadores, das 09:00 às 15:00 horas, na generalidade dos serviços do município, medida que entra em vigor já esta terça-feira.
“O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2, do art.º 35º do Anexo I, da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no Regulamento interno e com o estabelecido no Acordo Coletivo, considerando a situação de pandemia que vivemos, determinou que a partir de amanhã, terça-feira, 17 de março, e por tempo indeterminado seja adotada, na generalidade dos serviços do município, a modalidade de horário de trabalho de jornada contínua dos trabalhadores, das 9:00 às 15:00m”, pode ler-se num comunicado enviado a O MINHO.
Estas medidas, segundo acrescenta a autarquia, serão avaliadas de acordo com o desenrolar da situação e de acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde (DGS) e pelo Governo.