Braga
Câmara de Braga tem que indemnizar antiga concessionária do estacionamento
Ricardo Rio diz que autarquia fica a ganhar
“A Câmara de arrecadou mais 3,5 milhões de euros do que os que receberia se tivesse mantido o contrato de concessão dos parcómetros de estacionamento com a ESSE, durante o qual teve direito a metade da receita”. É assim que o presidente do Município comenta a O MINHO a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte de rejeitar o recurso que intentou contra a decisão do Tribunal de Braga que obriga a Câmara a indemnizar a firma – da família do empresário António Salvador – num montante que se calcula seja de 1,5 milhões. O valor exato terá de ser decidido em sede de execução de sentença, ou por acordo entre as partes, ou por uma comissão de peritos.
O Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou o recurso da Câmara de Braga da sentença de 2020 que a obriga a indemnizar a empresa ESSE- Estacionamentos, Lda, pela anulação de uma decisão de aumento do número de parcómetros da concessão do estacionamento pago à superfície.
Calculando que a indemnização seja próxima de 1,5 milhões de euros, Ricardo Rio considera que o município é amplamente compensado com as receitas obtidas pelos TUB- Transportes Urbanos de Braga, a quem a cobrança de parcómetros foi entregue após o resgate da concessão: “Nos últimos anos, o Município arrecadou 3,5 milhões”.
Os juízes confirmaram que o ato de revogação que a Câmara realizou está “ferido de anulabilidade por falta de fundamentação”.
Alargamento anulado
Agora, a Câmara de Braga terá de indemnizar a ESSE, do empresário António Salvador, devido à decisão tomada em outubro de 2013 – quando Ricardo Rio tomou posse – de anular o aumento, decidido, três meses antes pelo executivo de Mesquita Machado, de 1.173 para 2.333 lugares com parcómetro. A decisão não define o valor a pagar, deixando-o para a fase de ‘execução de sentença’.
O Tribunal de Braga anulou o ato praticado pela Câmara, que “modificou unilateralmente o contrato de concessão” então em execução, e determina que terá de indemnizar a ESSE, num valor a quantificar em sede de execução de sentença e que será calculado, a partir do lucro que a ESSE obteria, antes de impostos, nos cinco anos em questão – entre 2013 e 2017 – e que se calcula – de acordo com fonte ligada ao processo – não dever ser superior a 1,5 milhões de euros.
A firma pedia, na ação uma indemnização de 61 milhões de euros e mais 40 milhões a título de lucros cessantes, 100 milhões ao todo. Esta verba correspondia a uma concessão por 15 anos (cinco anos, prorrogáveis por mais dez), mas o contrato veio a ser revogado pela Câmara em 2017, ao fim de cinco anos, passando, então, os parcómetros para os TUB-Transportes Urbanos de Braga.
Na ação, a ESSE tinha calculado, para 2.333 lugares em 15 anos ( a duração máxima do contrato) um valor de receitas estimadas de 40 milhões, obtendo a ESSE um resultado ou lucro antes de impostos no montante de 12,3 milhões.
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