A Câmara de Braga vai ter de indemnizar a empresa ESSE, a antiga concessionária do estacionamento à superfície na cidade, devido à decisão de outubro de 2013 de anular o aumento, decidido meses antes pelo executivo de Mesquita Machado, de 1.173 para 2.333 lugares com parcómetro. A decisão é do Tribunal Administrativo de Braga, que não define o valor a pagar, deixando-o para a fase de ‘execução de sentença’. Mas este deve ser igual ou inferior a 1,5 milhões, diz fonte próxima da Câmara. Por seu turno, fonte próxima da empresa argumenta que deve ser “bastante superior”.
O Tribunal anula o ato praticado pela Câmara em 2013, que modificou unilateralmente o contrato de concessão então em execução, e determina que a Câmara terá de indemnizar a ESSE – num valor a quantificar em sede de execução de sentença e que será calculado, a partir do lucro que a ESSE obteria, antes de impostos, nos cinco anos em questão – entre 2013 e 2017 – e que se calcula – de acordo com uma fonte ligada ao processo – não dever ser superior a 1,5 milhões de euros. Mas fonte próxima da ESSE diz que, embora sem ter feito os cálculos, o montante a receber será bastante maior.
A firma, cujo sócio maioritário é o empresário António Salvador, pedia, na ação uma indemnização de 61 milhões de euros e mais 40 milhões a título de lucros cessantes, tendo em atenção que a concessão duraria 15 anos (cinco anos, prorrogáveis por mais dez). O contrato veio a ser revogado pela Câmara em 2017, ao fim de cinco anos, passando, então, os parcómetros a serem cobrados pelos TUB-Transportes Urbanos de Braga.
Por isso, corre outra ação no mesmo Tribunal, pedindo uma indemnizaçãopelo resgate da concesão, em que a ESSE pede uma verba que pode chegar aos 73 milhões. “Esta decisão vem influenciar a do resgate na medida em que aumenta os lugares de estacionamento que estão em causa”, disse fonte próxima da ESSE.
Receitas de 40 milhões
Na ação agora decidida, a ESSE tinha calculado, para 2.333 lugares em 15 anos (a duração máxima do contrato) um valor de receitas estimadas de 40 milhões, obtendo a ESSE um resultado ou lucro antes de impostos no montante de 12,3 milhões.
O Tribunal considerou não se poder usar, de forma automática, o Estudo de Viabilidade Económica da ESSE – que sustentou o pedido de indemnização – para encontrar a medida do desequilíbrio que cumpre compensar.
Assim, e de acordo com fonte ligada ao processo, decidiu o Tribunal usar as estimativas de custo apresentadas no Estudo de Viabilidade Económica apresentado pela empresa para exploração dos 2.333 lugares a 15 anos e elaborou uma demonstração de resultados que evidencia o resultado antes de impostos a relevar para cálculo da indemnização, já que a mesma resultará da diferença entre o lucro ou resultado estimado antes de impostos e o lucro ou resultado real antes de impostos para os cinco anos (de 2013 a 2017).
Deste modo, usando a Demonstração Resultados estimada para 2.333 lugares o Tribunal alcançou o resultado estimado antes de impostos, para cinco anos, de 1,557 milhões.
Como não consta dos autos informação suficiente para alcançar o lucro ou resultado real antes de impostos dos cinco anos de execução do contrato de concessão, o Tribunal decidiu relegar esse apuramento para a fase de execução de sentença.
O cálculo da indemnização resultará da diferença entre o resultado estimado antes de impostos e o resultado real antes de impostos para os 5 anos (de 2013 a 2017).
Ou seja, a indemnização será a diferença entre o resultado estimado de 1, 557 milhões e aquele que a ESSE demonstre ser o resultado real que teve nos cinco anos de 2013 a 2017.
Isto significa que se o resultado real da ESSE fosse zero, que não foi, a indemnização seria no máximo de 1, 557 milhões.
Contrato com a Britalar
O contrato de concessão que a Câmara de Braga assinou em 2013 com a Britalar, após concurso público, visando o estacionamento automóvel pago à superfície reportava-se aos 1.173 lugares de estacionamento existentes e “aos que venham a existir”.
Foi com base nesta frase que a ESSE, a empresa que herdou a concessão, justificou o pedido judicial de indemnização de 61 milhões à Câmara, feito depois de o atual presidente do Município, Ricardo Rio, ter revogado o alargamento a mais 27 ruas, ou seja, o crescimento de 1.173 para 2.333 lugares.
O alargamento, decidido por despacho do ex-presidente Mesquita Machado, deu-se apenas dois meses após a assinatura do contrato, ocorrida em janeiro de 2013.
O Município sustentava, ao invés, que a frase não implicava uma obrigação camarária, já que dependia de uma decisão política do Executivo que tanto poderia ser de alargamento como de diminuição.
Na ação, a ESSE pedia a revogação da decisão de rejeição do alargamento tomada pelo executivo de Ricardo Rio logo que tomou posse em outubro, ou, em alternativa, exigia uma indemnização superior a 61 milhões de euros pelos prejuízos que – alega – irá sofrer com a diminuição da concessão.