A situação de degradação do bairro do Picoto, em Braga, torna o caso urgente, mas parece que, desta vez, a situação se vai desbloquear.
A Câmara de Braga e a Arquidiocese assinam, em princípio ainda durante o verão, a escritura de compra do bairro do Picoto, propriedade da Igreja, por 270 mil euros.
“Vamos avançar com a compra e fazer o registo”, disse a O MINHO, o presidente da autarquia, Ricardo Rio.
A compra, que ainda não foi possível concretizar por problemas burocráticos, é urgente dada a enorme degradação do bairro.
O ato de compra possibilitará ao Município a sua requalificação com fundos europeus.
O presidente da Câmara, Ricardo Rio, revelou a O MINHO que o acordo entre as partes remonta a 2019, mas a sua concretização só agora é possível: “É o único bairro social que ainda não foi objeto de reabilitação, dado que só é possível apresentar projetos aos fundos comunitários quando se é proprietário”.
Atualmente, o complexo habitacional alberga 47 famílias, mas os edifícios estão muito degradados, sendo considerados “indignos” para acolher pessoas.
Em princípio – diz o autarca – a maioria das habitações será para requalificar, pelo que não existirá a necessidade de realojamento dos moradores, a não ser, eventualmente, durante o período das obras de construção.
O Bairro do Picoto foi construído em 1998, durante a gestão de Mesquita Machado, em terrenos pertencentes à Arquidiocese, representando um investimento camarário de 1,9 milhões de euros para 50 fogos habitacionais.
Câmara paga mais no Picoto
Entretanto, há dias, o Tribunal da Relação de Guimarães aumentou de 165 mil para 203 mil o valor que a Câmara terá de pagar ao proprietário privado de um terreno no Monte de Picoto, em Braga, expropriado em 2012 pela Câmara para execução do Plano de Pormenor do Parque de lazer do Monte.
O proprietário da parcela defendia que a “justa indemnização” se deveria fixar nos 831 mil euros, mas a Câmara de Braga, então gerida por Mesquita Machado, do PS, fixou a indemnização em 95 mil.
Recorreram, então, para o Tribunal Cível de Braga, que nomeou uma comissão de três peritos, tendo o juiz arbitrado o montante de 165 mil euros.
Foi, então, feito novo recurso para a Relação, insistindo o expropriado no montante de 831 mil, valor a que chegou com a alegação de que, na zona à volta, havia terrenos com capacidade construtiva.
Os juízes concluíram que valerá 203 mil, chamando a atenção para o facto de, em caso de discordância entre peritos, o Tribunal deve seguir a avaliação feita por aquele que ele próprio nomeou.
Ao que o O MINHO apurou, o dono deve fazer novo recurso, mas o advogado que representa a Câmara, Paulo Viana, disse que tal ainda não se decidiu.