O Município de Braga debate, segunda-feira, em reunião do Executivo de vereadores, a abertura de um período de consulta pública sobre o futuro regulamento de aplicação de uma taxa turística de 1,5 euros no período de março a outubro.
O projeto de Regulamento apresentado pelo vereador do Turismo, Altino Bessa, refere que “a taxa de dormida é devida pelos hóspedes, pelas dormidas remuneradas em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local definidos na respetiva legislação, designadamente os estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos); Aldeamentos turísticos; Apartamentos turísticos; Empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural; Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels e bed and breakfast).
Salienta que se aplica apenas a quatro dormidas seguidas, estando isentos os menores de 16 anos, e os cidadãos que se desloquem a Braga para tratamento médico ou que sejam portadores de deficiência.
A liquïdação e a cobrança da taxa de dormida aos hóspedes é da responsabilidade das empresas.