A Câmara de Braga considera “ilegítimas e ilegais” as injunções interpostas pela concessionária do estacionamento à superfície para cobrar as taxas de estacionamento não pagas e disponibiliza minutas de contestação para quem se quiser opor àquela cobrança.
Em comunicado, a autarquia bracarense explica que a Empresa ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, SA está a enviar injunções associadas à taxa de estacionamento que, nos termos contratuais, deveria reverter para a concessionária o que, aponta, é uma “violação grave” do Caderno de Encargos do Concurso de Concessão e do próprio Regulamento do Estacionamento pago em zonas de duração limitada.
O município alerta ainda que, apesar da disputa em tribunal sobre a anulação do alargamento da zona de estacionamento pago, uma das primeiras medidas do atual executivo quando tomou posse, em 2013, “deverão os automobilistas liquidar o valor das respetivas taxas nos parquímetros existentes”.
Caso não o façam, explica o comunicado, é possível, no prazo de 72 horas, regularizar junto da ESSE a infração cometida, mediante o pagamento do montante da taxa de dez euros e, “caso permaneça o incumprimento fica a ESSE obrigada a entregar ao município de Braga as notificações não liquidadas, que são por este remetidas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para desencadeamento dos respetivos processos contraordenacionais”.
Por isso, considera o município, “totalmente ilegítimo e ilegal a interposição, pela ESSE, de qualquer injunção que vise cobrar uma taxa cujo direito vence após as 72 horas referidas no ponto”.
A autarquia avisa, por isso, estar a disponibilizar, no Balcão Único do município de Braga e no site da autarquia, uma minuta de contestação para quem se quiser opor às notificações agora recebidas junto do Banco Nacional de Injunções, bem como instruções de procedimento, o que deverão fazer no prazo de 10 dias após receção de notificação.
A câmara adianta ainda que “voltará a informar a concessionária de que a atitude assumida representa uma violação grave do Caderno de Encargos do Concurso de Concessão e do próprio Regulamento do Estacionamento pago em zonas de duração limitada”.