A Câmara de Braga aprovou hoje, por unanimidade, o Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível, que isenta os senhorios do pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante o período de vigência dos contratos de arrendamento.
Para o município, esta medida constitui-se “como um incentivo adicional” para os senhorios aderirem ao programa.
Na proposta, a câmara sublinha os problemas habitacionais que se verificam no concelho, “com um aumento exponencial dos custos de habitação, seja ao nível do arrendamento, seja ao nível da aquisição para habitação própria permanente”.
Por isso, destaca a necessidade de criar instrumentos que contribuam para a existência de alternativas acessíveis e compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares.
“O aumento crescente das rendas praticadas no mercado livre coloca vários problemas ao nível do acesso à habitação e ao nível da qualidade de vida das populações, com impacto na coesão social e territorial do concelho, pelo que se verifica a necessidade de estimular a promoção de novos programas de arrendamento de habitações a valores intermédios, permitido o acesso a uma habitação adequada, sem que isso provoque uma sobrecarga insustentável no orçamento familiar”, acrescenta.
Assim, o município decidiu criar um programa municipal de arrendamento acessível, “alargando a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares, em termos da sua taxa de esforço e tipologia, colmatando as necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime de arrendamento apoiado, mas não lhes permite aceder ao mercado livre de arrendamento habitacional”.
Trata-se de mais uma resposta habitacional para agregados familiares que não podem usufruir de arrendamento apoiado, que também visa incentivar os senhorios a disponibilizar as suas propriedades para arrendamento em regime de renda acessível.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais em vigor já isenta os mesmos de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, nos rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.
A isto soma-se a isenção de IMI por parte da câmara.
Para a câmara, os benefícios decorrentes desta medida são “claramente superiores” aos custos, designadamente por estar em causa a garantia do “direito à habitação consagrado constitucionalmente”.
O regulamento terá ainda de ser aprovado em Assembleia Municipal.