A Câmara da Póvoa de Lanhoso quer dar oportunidade a todas as empresas do concelho de trabalharem com a autarquia enquanto fornecedoras, foi hoje anunciado.
“É uma medida de apoio à economia e às empresas locais. Não há necessidade nenhuma de estarmos a comprar fora aquilo que existe no nosso concelho”, refere Frederico Castro, citado em comunicado enviado a O MINHO.
Com este exemplo da Câmara, o autarca acredita também ser possível mudar atitudes: “Tem de ser um hábito dos povoenses e das nossas instituições, como um todo, comprar local”.
Independentemente da sua dimensão e da sua área de atividade, as empresas locais estão convidadas a efetuar uma inscrição na página eletrónica do Município de modo a sinalizarem a sua existência e a demonstrarem a sua disponibilidade para fornecer os seus bens e serviços à autarquia. “Não há empresas consideradas grandes nem pequenas. A única condição é que tenham sede na Póvoa de Lanhoso. Quando tomei posse como presidente de Câmara disse que queria trabalhar com todos e para todos e vou trabalhar com todos e para todos. Não há forma mais transparente de o fazer do que com este exemplo”, acrescenta Frederico Castro, garantindo a implementação de outras medidas de apoio à economia local, no decorrer do mandato.
Registo na página eletrónica do Município
Os dados recolhidos através deste registo, a efetuar de forma voluntária pelas empresas, serão depois organizados por área de atividade de modo a que todas possam, em determinado momento, ser chamadas para trabalhar com a autarquia.
Critérios como a qualidade, o preço e o prazo serão tidos em consideração, em determinadas áreas; noutras, contudo, o processo será mais simples e, depois de elencadas as empresas prestadoras de um mesmo serviço e, em condições de igualdade, a intenção – diz o município – é trabalhar com todas, de forma metódica e rotativa.
O registo deve ser realizado até ao final do presente ano, através do preenchimento de um formulário (aqui).
“O recurso a empresas de fora do concelho apenas deverá acontecer quando não existir oferta no concelho ou quando esta oferta não apresentar preços de mercado aceitáveis e competitivos, sempre com respeito pelos procedimentos legais de contratualização e de aquisição de bens e serviços”, conclui a Câmara.