A Câmara de Barcelos e as construtoras Celinova e Domingos Braga & Luís Braga, Lda contestaram a providência cautelar, interposta por um grupo de cidadãos e aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, sobre uma construção na Rua Teotónio Fonseca, no centro histórico da cidade.
Nas contestações é alegado que a ação popular contra a construção do prédio tem “motivações políticas” e que “são falsos os factos invocados pelos requerentes” em relação à área prevista para as obras.
“Tentam instrumentalizar o processo para criar um cenário de favorecimento por parte do Município e dos seus funcionários”, refere a contestação das empresas.
“Tal propósito é tanto mais evidente quanto o é o desvirtuamento intencional dos factos, sem qualquer correspondência com o que se encontra vertido no processo de licenciamento, o que faz crer ser intencional a omissão da junção aos autos do acto de licenciamento e/ou do respectivo alvará, os quais, por si sós, infirmam toda a querela política que subjaz ao presente processo”, lê-se ainda no documento.
No mesmo sentido, a contestação das empresas acrescenta que, “de resto, consabidamente, a suspensão cautelar dos actos administrativos tem sido o palco privilegiado para tais instrumentalizações, especialmente pelo efeito mediático que a suspensão automática do art. 128.o do CPTA impõe”.
Legalidade de construção no centro de Barcelos contestada em tribunal
Recorde-se que, na providência cautelar, subscrita pelos advogados Célia Borges e Ana Tomé Marques, os autores dizem que os promotores “instruíram o pedido de licenciamento em causa com um projeto de arquitetura que na sua área de intervenção total incluía dois prédios cuja identificação foi totalmente omitida”.
Ou seja, a licença foi feita com base num projeto que agrega três prédios e não os cinco envolvidos. E diz, ainda, que a área dos três prédios é de 962 metros quadrados (m2) quando o projeto de arquitetura indica 1.109 m2.
Por seu turno, a Câmara aponta que “são falsos os factos invocados pelos Requerentes na parte em que se refere à referida divergência entre a área prevista para a operação urbanística e os elementos constantes do procedimento administrativo que conduziram à emissão do ato suspendendo”.
A autarquia refere que no pedido de licenciamento a memória descritiva já esclarecia que “o promotor está a proceder à unificação dos mesmos, comprometendo-se a entregar nova descrição predial até á emissão do alvará de licença de construção”.
Portanto, o município rejeita qualquer ilegalidade e considera que a providência cautelar não tem fundamento, uma vez que não comporta qualquer perigo de mora, como alegam os requerentes.
Os autores da petição sustentam que a obra “está fundada em vícios que ferem de ilegalidade o ato de licenciamento de operação urbanística” e apontam uma suposta falta de legitimidade dos requerentes da obra, considerando que o licenciamento, autorizado pelo vereador José Gomes Pereira, “é omisso quanto à identificação de dois prédios que integram aquela operação urbanística”, sendo que um deles pertence ao Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Ambiente, Hugo Sousa Lomba.
Na contestação das empresas, é referido que “também resulta, iniludivelmente, dos documentos que instruem o processo de licenciamento de obras, que o Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico e Ambiente, Eng. Hugo Lomba, proprietário do prédio descrito sob o n.o 756/Barcelos, não praticou qualquer acto de decisão ou de instrução no processo de licenciamento”.
“Em decorrência das funções que exerce, as notificações aos interessados dos processos de operações urbanísticas, preparadas pelos assistentes técnicos e limitando-se a reproduzir textualmente o teor das decisões/informações do processo, são expedidas com a sua assinatura digitalizada”, completa.