Indeferimento. É este o parecer dos Serviços Jurídicos da Câmara de Braga acerca do pedido de isenção do pagamento de taxas de licença relativa à emissão de alvará de utilização do – ampliado – edifício do Colégio de João Paulo II em São Frutuoso, Dume.
O pedido, feito pela ASDPESO — Associação para o Desenvolvimento Pessoal e Social, a proprietária do estabelecimento de ensino:
“Surgindo-me dúvidas quanto à legalidade da isenção de taxas solicito parecer aos Serviços Jurídicos. De facto, sendo uma IPSS e não entidade de direito canónico como erradamente foi referido, ao exercer uma atividade não de cariz social e não tutelada pela Segurança Social, mas antes uma atividade lucrativa de ensino tutelada pelo Ministério da Educação, duvido que tenha direito a beneficiar da isenção de taxas”, escreveu o Vereador, Miguel Bandeira, no processo.
O requerimento da ASDPESO baseia-se no regulamento camarário que prevê a isenção de taxas a instituições religiosas ou a IPSS’s. No caso em apreço, os juristas municipais sublinham que, “sendo o Colégio João Paulo II, como é do conhecimento público, destinado, maioritariamente, a uma classe social com possibilidades económicas, sem prejuízo de melhor opinião, parece ter de haver critérios de razoabilidade na apreciação do pedido, já que a Câmara deve exercer uma ação reguladora e pedagógica, não abdicando, em favor de terceiros, de parte ou da totalidade das receitas que a lei lhe confere, quando não está em causa, diretamente, a solidariedade social”.
Ou seja, embora registada como IPSS e instituição religiosa, o fim das obras não é o da solidariedade. Assim, deve pagar as taxas, dizem os serviços. Cabe, agora, ao executivo de vereadores a decisão final.