Cabeceiras de Basto: Homem que abusou de duas raparigas vê pena reduzida para nove anos

Mãe foi conivente com companheiro
Foto: Lusa

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de onze anos e cinco meses para nove anos, as penas de prisão aplicadas a um homem e uma mulher, da zona de Cabeceiras de Basto, julgados por abuso sexual de duas meninas, filhas da arguida.

Os dois, a mãe das crianças e o ex-companheiro, foram, ainda, condenados nas penas acessórias parcelares de proibição de assumir a confiança de menor e de inibição do exercício de responsabilidades parentais pelo período de cinco anos.

Sobre o comportamento do arguido – que teve a conivência da mãe, que “nada viu” – o Supremo acentua que praticou os crimes num período de cerca de um mês, e que, tudo indica, “só terá terminado porque as ofendidas, de 13 e 12 anos, acabaram por ter de divulgar a situação a uma tia”.

Agiu “por forma temerária, abusiva, coativa, valendo-se da fragilidade das vítimas, sem o mínimo respeito pela sua saúde, liberdade, privacidade e autodeterminação sexual, que de modo indelével condicionou, afetando as suas personalidades e auto estima”.

E diz, também, o acórdão: “Tal quadro de atuação se nos afigura não poder dever-se a uma mera ocasionalidade, mas, antes, a uma expressiva tendência criminosa da sua personalidade para a prática deste tipo de ilícitos”.

Massagens no banho 

Os dois começaram a viver juntos em 2017, e nesse contexto, o arguido dava banho às meninas e massajava-as nos peitos e nos órgãos sexuais. E punha-se em poses sexuais com elas, dando-lhes beijos na boca. A mãe viu as cenas e nada terá feito pelo que foi, também, condenada. Tal ocorreu, sobretudo, no mês de dezembro daquele ano.

No final de cada ato, o arguido “dizia às crianças que não contassem nada a ninguém, senão algo de grave lhes podia acontecer ou podiam ter “azar”.

Os juízes concluíram, por isso, que as duas crianças “desenvolveram sentimentos de insegurança e ansiedade que causam desequilíbrio emocional”.

E, ainda: “Viveram, em consequência da atuação dos arguidos, num ambiente de medo e ansiedade permanentes, que lhes provocou inquietação, insegurança, preocupação, revolta, tristeza e mágoa”.

No recurso para o Supremo Tribunal, o arguido pediu a redução da medida da pena, tendo o Supremo considerado-se mais adequada, proporcional, e plenamente suportada pela medida da culpa, uma pena única de nove anos de prisão.

 
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