Cabeceiras de Basto exige suspensão das taxas pelo uso de estradas nacionais

A Câmara de Cabeceiras de Basto decidiu solicitar ao Governo, na sexta-feira, a suspensão, “com urgência”, da lei e da portaria que fixam o valor das taxas a pagar pelos particulares pelo uso do domínio público rodoviário do Estado.

Em comunicado, aquela câmara socialista refere que as taxas se traduzem num “elevadíssimo encargo financeiro, completamente desajustado e desadequado, para os beneficiários de usos privativos do domínio público rodoviário, incluindo as próprias autarquias”.

Em causa está o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), que preconiza taxas a pagar no âmbito das várias utilizações previstas para as estradas do Estado, como os acessos das casas às estradas.

Segundo a Câmara de Cabeceiras de Basto, a Infraestruturas de Portugal tornou público, em julho, um edital informando sobre os procedimentos a desenvolver para a regularização de acessos nas estradas sob jurisdição daquela empresa, fixando o prazo de 30 dias úteis para que os beneficiários dos mencionados acessos procedessem ao seu licenciamento.

“A Câmara Municipal tomou agora conhecimento de que os munícipes que têm acessos para as estradas nacionais 205, 206 e 210 que atravessam o concelho, e que não detinham qualquer licença ou autorização, estão a ser notificados, alguns deles pela GNR em casa, para procederem nos termos do referido edital”, acrescenta o comunicado.

Sublinha que os munícipes se têm mostrado “indignados pela forma como são notificados e pelo valor das taxas a pagar”.

“É verdade que o novo regime de taxas está previsto na lei, mas do seu verdadeiro e brutal impacto tomamos agora consciência a partir das manifestações de indignação dos nossos munícipes”, lê-se ainda no comunicado.

Refere que estão previstas taxas de 500 euros para instruir um processo, 200 euros pela emissão de parecer, 250 euros pela realização de vistoria extraordinária ou 300 euros pela revalidação de licença ou autorização.

A estes montantes acrescem, entre outros, valores a pagar anualmente pela ocupação ou utilização do solo de 0,1 euros a 4 euros por metro quadrado ou, ainda, de 0,3 euros por metro quadrado de área coberta ou descoberta de instalações comerciais, industriais ou de serviços onde se desenvolva a atividade, incluindo áreas de estacionamento.

“A lei e correspondente portaria representam um elevado encargo para os munícipes que tenham acessos às estradas municipais e podem, aliás, configurar também alguma sobreposição com a tutela municipal sobre o espaço público que importará esclarecer”, refere o comunicado da Câmara de Cabeceiras de Basto.

Acrescenta que não há qualquer discriminação positiva dos territórios do interior, “já a braços com custos acrescidos e muito significativos, decorrentes da interioridade”, e que as regras e taxas são “desproporcionadas, tendo em conta a realidade económica e financeira do concelho, da região e do país”.

Diz ainda que não ficam acautelados os “legítimos direitos dos munícipes com acesso às estradas nacionais, a maior parte com licenciamento obtido há já dezenas de anos”.

“Esta lei e respetiva portaria configuram, possivelmente, a violação de direitos adquiridos e até uma dupla penalização para quantos se viram obrigados a ceder ao domínio público a área de acesso e afastamento da via, bem como tiveram a obrigação da respetiva pavimentação”, aponta.

Por isso, a Câmara de Cabeceiras de Basto quer que o Governo “suspenda com urgência” a lei e a portaria e promova uma “reavaliação” do regime de taxas, que tenha em conta “os direitos adquiridos e as realidades económicas e sociais dos diferentes territórios”.

 

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