Duas das oito cidadãs brasileiras detidas em dezembro pelo SEF na Residencial Cairense em Braga, supostamente na prática do alterne, vão ter de continuar a apresentar-se semanalmente na PSP, até que o processo seja julgado no Tribunal Administrativo.
Ou seja, – dizem – terão de o fazer ainda mais de 400 vezes, dado que as sentenças neste Tribunal, por falta de juízes, demoram seis a oito anos, e às vezes mais.
A decisão de manter as medidas de coação, tomada em julho pela juíza titular do caso no Tribunal Judicial de Braga, acaba de ser contestada pelas imigrantes, com o argumento de que os pressupostos para a coação, nomeadamente a de que se estariam a prostituir na Residencial, foram dadas como não provadas numa providência cautelar já decidida a seu favor, anulando o processo de expulsão imediata de que haviam sido alvo.
No recurso, Luís Correia, do escritório de João Magalhães, alega que “o processo administrativo para afastamento coercivo do território nacional encontra-se suspenso, e lembra que a sentença concluiu, “que as recorrentes se encontram, legalmente, em Portugal e deu como provado que as arguidas, não faziam alterne, pois foram encontradas a tomar café ao balcão”.
Salienta, ainda, que as duas mulheres estão a tentar legalizar-se, estando ambas a trabalhar.
Conforme O MINHO relatou, em junho, o Tribunal Administrativo do Norte rejeitou um recurso do SEF e confirmou a decisão do de Braga de suspender a expulsão de uma cidadã brasileira, a qual não chegou a sair de Portugal, devido à interposição de uma providência cautelar.
A imigrante havia sido detida, em dezembro, com outras sete mulheres, numa operação policial na Residencial Cairense em Braga.