O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga notificou a defesa de uma cidadã brasileira a residir em Braga – que contestou a decisão de expulsão tomada pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que a encontrou na Residencial Cairense – para que “informe o tribunal sobre o estado do processo-crime n.º 6689/19.0T8BRG, (em curso no Tribunal Judicial local), nomeadamente sobre se já foi proferida decisão de condenação ou absolvição”.
E acrescenta a notificação da juíza: “em caso afirmativo, deverá juntar cópia da decisão, com informação de trânsito em julgado”.
Em declarações a O MINHO, o advogado João Magalhães disse que a pergunta da juíza do Administrativo “é bem demonstrativa da inadequação das leis criminais relativas à permanência de estrangeiros em Portugal: existe um processo-crime no Tribunal contra a minha constituinte, mas que não tem objeto concreto, dado que a decisão de expulsão é um ato administrativo. De resto, se assim não fosse, o prazo da dedução de uma acusação contra ela já teria sido ultrapassado”, afirma.
Oito apanhadas na Cairense
Conforme O MINHO tem noticiado, a imigrante integrava um grupo de oito cidadãs brasileiras detidas em dezembro de 2018 pelo SEF na Residencial Cairense em Braga, supostamente na prática do alterne.
Uma delas já foi expulsa, e outras duas recorreram para o Administrativo, onde lhes foi admitida uma providência cautelar, permitindo que fiquem no país até ao julgamento da ação principal.
Apesar disso, continuam a ter de se apresentar semanalmente na PSP, até que o processo seja julgado no Tribunal o que pode demorar seis anos a ser decidido.
Na opinião do jurista, esta situação é, não só absurda, mas também inconstitucional porque viola a lei fundamental no que toca a direitos, liberdades e garantias: “há um processo-crime que, na prática não existe, mas que as impede de sair do país e as obriga a ir todas as semanas à Polícia”, lamenta.
O jurista propõe, por isso, que as leis que regem a permanência de estrangeiros em Portugal sejam alteradas, adequando-as aos princípios constitucionais.
“É inaceitável e inconcebível que o Estado Português e o Tribunal continuem a tratar a cidadã como uma prostituta. Quando, na verdade, a mesma, tem uma sentença do Tribunal Administrativo Fiscal de Braga e um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, que prova, inegavelmente, que não se encontra em território português a prostituir-se. Encontrando-se sim, à procura de emprego, na tentativa de se estabilizar profissional e economicamente”, lê-se num requerimento feito pelo advogado.
Provas de prostituição são “conjeturas”
Recorde-se que, o Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou um recurso do SEF e confirmou a decisão do Administrativo de Braga de suspender a expulsão de uma cidadã brasileira, a qual não chegou a sair de Portugal, devido à interposição de uma providência cautelar.
A imigrante havia sido detida, em dezembro, com outras sete mulheres, numa operação policial na Residencial Cairense em Braga.
Agora, o seu advogado de defesa, João Magalhães que representa, ainda, outra cidadã brasileira detida na mesma noite na Cairense, pediu à juíza que anule a obrigatoriedade de as duas se apresentarem semanalmente na PSP.
No requerimento, o jurista lembra que, e conforme O MINHO noticiou, o Administrativo de Braga já considerara, na sua sentença, não ter ficado provado que a mulher trabalhasse no alterne ou na prostituição já que foi encontrada a tomar café naquela unidade hoteleira.
O Tribunal do Norte, a segunda instância, confirmou esta versão e diz que o SEF a expulsou com base em “meras conjeturas, não demonstradas e apenas com provas indiciárias”.
Embora o advogado não o especifique, a verdade é que, se a medida de coação de apresentações semanais na Polícia não for revogada, as duas imigrantes terão de ali se deslocar ao longo de vários anos, já que, como é sabido e não se prevê que tenha alteração a breve prazo, um processo no Tribunal Administrativo de Braga pode durar seis a dez anos a ser decidido, por falta de juízes e de salas.