Braga: Vendedor de produtos para cabeleireiro condenado por ‘desviar’ 44 mil euros

Pena suspensa
Braga: vendedor de produtos para cabeleireiro condenado por 'desviar' 44 mil euros
Foto: Ilustrativa / DR

O Tribunal de Braga condenou a quatro anos e dois meses de prisão, pena que suspendeu por igual período, um vendedor de produtos para cabeleireiro pela prática de um crime de abuso de confiança, cinco de burla e cinco de falsificação de documento.

O acórdão obriga Carlos R., de 38 anos, a pagar, no mínimo, durante o período de suspensão, um terço dos 44 mil euros que subtraiu da empresa para que trabalhava, em Braga.

O arguido foi aceite como vendedor da firma em 2016 e, até 2022, passou a gerir a carteira de clientes, a quem vendia diretamente os produtos de cosmética, produtos capilares e de cabeleireiros, artigos de higiene pessoal e limpeza, artigos de perfumaria e ainda comércio de mobiliário para salões de cabeleireiro, toalhas e uniformes, produtos cosméticos estéticos e acessórios.

O Tribunal salienta que, “no âmbito das suas funções laborais, aproveitando a relação de domínio que mantinha com os clientes da sua circunscrição territorial, o arguido engendrou um esquema de apropriação de bens e valores, ficando com o dinheiro que os clientes lhe entregavam e que se destinavam à empresa ProCabelo”.

A acusação apontava um rol de 63 situações em que o técnico de vendas recebeu dinheiro e não o entregou na firma. Em alguns casos, também se terá apropriado dos produtos que havia faturado a clientes.

Para além de ter de indemnizar a empresa, o arguido terá de entregar igual quantia, 44.852 euros ao Estado, a título de perda de vantagens conseguidas de forma ilícita.

Ouvidas 70 testemunhas

Na feitura do acórdão, o Tribunal “atendeu às declarações prestadas de forma coerente, segura e encadeada do legal representante da empresa e dos vários clientes, que confirmaram os pagamentos efetuados ao arguido, tendo todos em comum o facto de não possuírem recibos comprovativos de tais pagamentos, dado que não era política da empresa a sua entrega, juntamente com a fatura, aos clientes”.

Foram ouvidas cerca de 70 testemunhas, “todas relatando um procedimento idêntico quanto à forma como se processavam as encomendas e eram efetuados os pagamentos ao arguido, enquanto comercial da assistente”.

“Constata-se, desde logo, que a lista emitida pelo arguido como se tratando de clientes com débitos em conta corrente contrasta, clamorosamente, com as declarações prestadas por cerca de 70 testemunhas, confirmando os pagamentos que o arguido declarou à assistente, através do seu legal representante, não terem sido realizados”, refere o acórdão, salientando que “a grande maioria das testemunhas referiu nada ter contra Carlos e que até gostavam do mesmo, entendendo que a relação comercial com o arguido decorria sem incidentes”.

 
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