A Câmara de Braga vai atribuir um apoio financeiro de 200 euros por cada criança nascidade ou adotada em 2023.
A medida, denominada ‘Braga Mais Família’, vai ser analisada na reunião descentralizada do executivo, esta quarta-feira, e “visa contribuir para o aumento da taxa de natalidade no concelho”.
Em comunicado, a autarquia explica que o apoio financeiro de 200 euros será atribuído às crianças nascidas entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, cujos agregados familiares tenham residência fiscal em Braga, no mínimo, há um ano antes da data de nascimento. Este incentivo será também concedido a crianças com idade igual ou inferior a seis anos, que sejam adoptadas durante o próximo ano.
De acordo com o regulamento, o apoio será atribuído numa tranche única, por cada nascimento ou adopção, mediante comprovativo de despesas efectuadas em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança.
O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, considera que a autarquia “tem vindo a assumir um papel importante e relevante nesta área, através da implementação de diversas medidas de apoios às famílias”. Ainda assim, considera, citado no comunicado, “urge adoptar medidas concretas que contribuam para salvaguardar o futuro geracional da população do Concelho e para a fixação de residentes”.
Este apoio será atribuído a um dos progenitores, casados ou que vivam em união de facto, com quem a criança resida, ou ao progenitor/a que tiver a sua guarda ou ainda a qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida, nomeadamente por adopção.
O pedido de apoio terá de ser efectuado mediante o preenchimento de um formulário que deverá ser entregue no Balcão Único ou remetido por correio ou via electrónica. Do pedido devem constar diversos documentos que estão previstos no regulamento do programa que, posteriormente, poderá ser consultado no portal da Câmara de Braga.
Depois de aprovado pela Câmara, o programa ‘Braga Mais Família’ entrará em vigor após publicação em Diário da República.