Braga vai avançar com a taxa turística de 1,5 euros

Sociedade civil convidada a pronunciar-se e a dar sugestões
Foto: Braga Timetravel / Arquivo

A Câmara de Braga aprovou, hoje, os procedimentos para avançar com a criação da taxa turística de 1,5 euros no período de março a outubro. A oposição não se opôs mas deixou alguns reparos. Para já, o processo avança para a discussão pública.

O Partido Socialista, pela voz do vereador Artur Feio, sem colocar em causa a taxa pediu, no entanto, uma clarificação sobre a utilização das verbas que deveriam ser alocadas “para a manutenção dos espaços verdes e para a preservação ou recuperação do património”.

Já depois, aos jornalistas, Artur Feio, referiu que “pode haver alguma extemporaneidade nesta medida porque o fenómeno turístico ainda não está estabilizado”.

Já Carlos Almeida da CDU solicitou o estudo económico-financeiro que sustenta a proposta: “ainda não estamos na posse de toda a informação. Era preciso uma fundamentação mais exaustiva”.

O vereador comunista vê ainda uma contradição: “por um lado refere-se que se quer promover e investir na actividade turística mas depois quer-se combater também os efeitos da pressão causada pelo aumento de turistas”.

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O Presidente da Câmara reconheceu “ser difícil responder aos argumentos da oposição porque
não podemos consignar as receitas a um fim concreto”. Por isso, em termos gerais, a verba
será para “a promoção da cidade, requalificação da oferta e animação turística”.

Projeto de regulamento

O projeto de Regulamento apresentado pelo vereador do Turismo, Altino Bessa, refere que “a taxa de dormida é devida pelos hóspedes, pelas dormidas remuneradas em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local definidos na respetiva legislação, designadamente os estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos); Aldeamentos turísticos; Apartamentos turísticos; Empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural; Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels bed and breakfast).

Salienta que se aplica apenas a quatro dormidas seguidas, estando isentos os menores de 16 anos, e os cidadãos que se desloquem a Braga para tratamento médico ou que sejam portadores de deficiência.

A liquïdação e a cobrança da taxa de dormida aos hóspedes é da responsabilidade das empresas.

 
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