O Ministério Público pediu, quinta-feira, no Tribunal de Braga, a condenação de dez pessoas e uma empresa, entre a quais um funcionário do Município local acusado de 29 crimes, de corrupção ativa, abuso de poder e recebimento de vantagem.
Nas alegações finais, o magistrado considerou provada a acusação que Manuel José S., com 61 anos, “prestava serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática no município”, para o que criou um gabinete, em colaboração com o arquiteto Marcelo Oliveira, este acusado de 21 crimes de vantagem.
O MP pediu, ainda, a condenação dos restantes oito arguidos, – cinco funcionários, um empresário e um agente da Polícia Municipal – acusados de crimes menores como os de receberem bilhetes para o futebol ou um jantar de marisco.
Já os advogados de defesa defenderam em uníssono, a absolvição de todos os arguidos, tendo os juristas Paulo Barbosa – defensor do funcionário – e João Araújo Ferreira – que representa o arquiteto, sustentado que os crimes não existiram, já que o trabalhador da Divisão de Urbanismo tinha como função na Câmara, a de contabilizar as custas que os projetos urbanísticos teriam de pagar de acordo com os regulamentos. Ora – disseram – se o Manuel José se limitava a quantificar os custos, o facto de manter uma parceria exterior ao Município com o arquiteto, não implicou a violação dos seus deveres funcionais e muito menos a prática do crime de peculato.
O mesmo se pode dizer quanto ao suposto recebimento de vantagens por encaminhar pessoas para o Gabinete: “não houve vantagem indevida enquanto funcionário, logo não houve corrupção nem abuso de poder”, argumentaram.