Braga: Tribunal julga agressões a casal numa dancetaria

Cliente e dono respondem por agressão e sequestro
Foto: Mauricio Mascaro / Arquivo

O Tribunal Criminal de Braga começou hoje a julgar um cliente e o gerente de uma dancetaria de Sequeira, em Braga, o primeiro acusado de, em setembro de 2021, agredir e ameaçar um casal também ali cliente. E, o outro, o gerente, responde por sequestro.

Sérgio F. está acusado de dois crimes de ofensa à integridade física simples e um crime de ameaça agravada, enquanto que António B. terá praticado dois crimes de sequestro.

Na audiência, os dois negaram a prática dos crimes, um dizendo que nem conhecia os queixosos e que o homem lhe deu “um cachaço” na sala da dancetaria, obrigando-o a reagir, mas sem agressões. E disse desconhecer a origem dos ferimentos que a mulher apresentava na ocasião, na noite de 25 de setembro.

Já o António B., o proprietário, negou que tenha havido sequestro, dizendo que apenas havia restrições por se estar em período pós covid-19.

O casal, defendido pelo advogado João Ferreira Araújo, pede seis mil euros de indemnização, quatro mil ao Sérgio e dois mil ao dono da dancetaria.

Começou com uma discussão

A acusação do Ministério Público (MP) diz que, naquela noite, o Sérgio F. se encontrava na danceteria “Coliseu de Braga”, sita em Sequeira, Braga, explorada pelo António B.

Acrescenta que a assistente Paula C. e o ofendido Firmino C., seu marido, também se encontravam no local. Cerca das 00h30, na pista de dança, gerou-se uma discussão entre a assistente e o Sérgio F.. Então, este arguido apelidou-a de “vaca” e desferiu-lhe um pontapé na coxa direita, junto à virilha. Ao aperceber-se da situação, o marido aproximou-se para a defender.

Nessa altura, – prossegue o libelo acusatório – o Sérgio cerrou o punho e aplicou um murro no lado esquerdo do queixo do ofendido, que o fez cair ao chão, e, ato contínuo, aplicou-lhe um pontapé na zona das costelas.

Nesse momento, ela aproximou-se do marido para abandonarem o local, contudo, ao avistá-la, o Sérgio B. desferiu-lhe um pontapé nas costelas, do lado esquerdo, por baixo do peito.

Conduzida para zona privada

Nessa sequência, a mulher foi conduzida por um funcionário para uma zona privada, localizada ao lado do palco, onde se encontrava o António B.. Aí, ela pediu para contactar a GNR, o que este arguido recusou fazer, “uma vez que tinha a “casa cheia” e não queria que lhe estragassem a casa”. 

E, prosseguindo, diz o magistrado: “Instantes depois, também o ofendido foi encaminhado para aquele espaço, que era vedado por umas cortinas. Nessa ocasião, o António B. deu ordens a um indivíduo – cuja identidade não se logrou apurar – para não os deixar sair e, para o efeito, cruzaram as aludidas cortinas”. 

Por esse motivo, o casal permaneceu ali retido contra a sua vontade durante cerca de 10 minutos, até que, aproveitando um momento de distração do dito indivíduo, ela logrou fugir daquele espaço dirigindo-se para a saída.

Impedida de sair

Acontece que – salienta a acusação – “ao aperceber-se, o António B de imediato ordenou a um segurança da danceteria que a impedisse de sair e, nessa sequência, ele fechou a porta de saída. Acresce que, quando ela já se encontrava junto à porta de vidro do estabelecimento que dá acesso ao exterior, o arguido Sérgio dirigiu-se novamente na sua direção e apodou-a de “puta”, “vaca”, “cadela” e, em tom de voz sério, disse-lhe ainda “vou-te matar”!

Por essa altura, o marido, que também conseguira sair da sala em que ficou retido, aproximou-se dela e ambos comunicaram ao segurança que se não os deixasse sair iriam agir judicialmente. O que levou o dito segurança a acompanhá-los até ao exterior.

Tratamento hospitalar

Nesse mesmo dia, o casal recebeu tratamento médico no Hospital de Braga e, posteriormente, ela também foi assistida no Hospital Privado Trofa Saúde.

Em consequência da conduta do Sérgio, a assistente sofreu, além de dores nas zonas atingidas, equimose da face interna da coxa direita e equimoses superficiais no tórax à esquerda, anterior e posterior, que lhe determinaram um período de doença de seis dias, sem afetação da capacidade para o trabalho geral ou profissional. 

Por seu turno, o ofendido sofreu dores nas zonas atingidas, que lhe determinaram um período de doença de 6 dias.

O MP concluiu que “o Sérgio atuou com o propósito concretizado de molestar fisicamente a assistente e o ofendido, causando-lhe dores nas zonas atingidas”.

Agiu ainda “para a amedrontar, fazendo crer que a matava, bem sabendo que atuava de forma adequada a provocar-lhe medo, o que logrou conseguir. Já o António B. – sublinha a acusação – “previu e quis privar a assistente e o ofendido da sua liberdade de locomoção, o que logrou conseguir, obrigando-os a permanecer no interior do referido espaço contra a sua vontade, impedindo-os de circular livremente”.

Os dois “atuaram sempre de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punível por lei penal”.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados
x